sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Avaliações de Marcas (Brand Valuation) ISO 10668

 “Ativos intangíveis são reconhecidos como propriedades de alto valor. Dentre estes ativos de alto valor, o menos entendido: é a marca.

Dr. Denilson Forato

 

 


A marca de uma empresa é um dos seus ativos intangíveis mais importantes e valorosos. Além de ser a identidade da empresa no mercado, a marca, gera benefícios como: fidelização dos clientes e valorização dos produtos. Logo, é muito relevante para as empresas conhecerem o valor de suas marcas, principalmente em situações de combinações de negócios (aquisições, fusões e incorporações).

Critérios e técnicas de avaliação


Existem muitas técnicas para o cálculo do valor de mercado de uma marca, sendo assim, em 2010 foi criado a ISO 10668 “Brand Valuation” que tem o objetivo de gerar consistência e confiabilidade às abordagens de avaliação de marcas.

Para tanto a ISO especifica os requisitos e procedimentos de cada metodologia de avaliação, fontes de informação e requisitos dos relatórios gerados.

A ISO 10668 propõe os seguintes passos fundamentais para a avaliação do valor de mercado da marca:

  1. Definição da marca que será avaliada;
  2. Clarificação do proposito da avaliação;
  3. Identificação da premissa de valor;
  4. Seleção do método de avaliação;
  5. Cálculos e análises da avaliação;
  6. Conteúdo do relatório de avaliação.

Após a definição da marca que será avaliada é fundamental entender o propósito da avaliação, de modo que a avaliação seja construída da melhor forma para atender este propósito, adaptando as premissas e técnicas de avaliação para este fim. A partir da definição clara do objetivo da avaliação, deve ser identificada a premissa de valor, por exemplo, se o objetivo é a venda da marca a premissa de valor deve levar em consideração o valor para liquidação da marca no mercado, ou caso o objetivo seja a captação de investimentos a marca deve ser avaliada tendo em vista o objetivo do investidor que é a valorização de seu capital.

O próximo passo é a escolha do método da avaliação, os métodos mais utilizados são:

  • Income Approach (Abordagem da Receita)
    O valor da marca é o valor presente da renda futura que se espera que será gerada pela marca durante sua vida econômica esperada.
  • Market Approach (Abordagem de Mercado)
    O valor da marca é apurado por meio da comparação de transações passadas de marcas similares a que está sendo avaliada.
  • Cost Approach (Abordagem do Custo)
    O valor da marca é apurado com base nos custos para sua construção.

Tendo definido o método de avaliação o próximo passo é a realização dos cálculos. Para que a avaliação cumpra seus objetivos é importante que o avaliador utilize dados válidos e suficientes, que além da parte financeira, também sejam consideradas questões legais relacionadas a marca. Quanto maior a confiabilidade dos dados utilizados na avaliação, maior é a confiabilidade do valor atribuído a marca.

A avaliação de marcas não é um processo simples, devido a grande quantidade de variáveis que devem ser analisadas e ao fato de que cada marca tem suas próprias características.

Tendo em vista a importância da marca, a Forato Consultoria Marcas e Patentes,  presta o serviço de registro e também avaliação de marcas, utilizando as técnicas e os padrões mais aceitos no mercado atualmente, de modo a gerar maior grau de confiabilidade as avaliações.

Instituida a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (Enpi)

 

“Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual” (Enpi) é o decreto assinado e publicado em 08/12/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. As normas serão válidas até 2030.

O decreto vai direcionar as intentos do governo com 7 pilares táticos e 210 ações visando a melhora dos indicadores de competência da propriedade intelectual no país.

Clique aqui e leia o documento completo.

Conforme está escrito no documento: “A Estratégia servirá como importante instrumento para se viabilizar a coordenação e integração de políticas do Governo Federal na área de propriedade intelectual, respeitadas as capacidades dos Ministérios e o Órgão (INPI) de execução das políticas de Propriedade Intelectual”.

A PI (Propriedade Intelectual) é o alicerce da área do direito judicial que visa a proteção das criações conhecidas como “Invenções de Intelecto”. Nessa área temos a Propriedade Industrial que atua no registro de marcas, softwares e pedido de patentes, temos a área dos Direitos Autorais que são as obras artísticas, científicas e literárias, e a proteção conhecida por Sui Generis, que protege a Topografia de Circuitos Integrados (placas de computadores e semicondutores, por exemplo), e a “Cultivares Vegetal”, que protege as pesquisas de obtenção de novos vegetais que sejam especificamente diferentes de outras espécies já conhecidas e que o cultivo seja estável com o passar do tempo. E também temos os “Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos” que é a proteção de um “Conhecimento Tradicional de um Determinado Grupo Social”, que seria as tradições e conhecimentos empíricos passados de geração a geração.

Segundo Denilson Forato da empresa Forato Consultoria  Marcas e Patentes 

“Atuando a mais de 20 anos, lidando com propriedade intelectual, eu sei que toda empresa ou até mesmo a pessoa física, devem registrar o nome que exploram comercialmente, isso vale para os outros tipos de registro que nos também realizamos, caso não realize o registro, pode sim acarretar problemas no futuro, perder todo o investimento feito em publicidade, pagar multas ou até perder o direito de uso de uma marca ou patente e invenção. Portanto quanto antes proteger a sua marca e ou criação, mais seguro estará para ganhar o público-alvo desejado.”

Além deste decreto, o ano de 2021 foi bem movimentado em relação à propriedade intelectual. Também temos as Marcas de Posição com a sua legalização regulada pelo INPI,  a sanção do “Marco Legal de Startups” e o Supremo decidindo sobre a validade de 20 anos para invenções e 15 anos para modelo de utilidade, conhecido como “Prazo de Vigência de Patentes”.

Você que está lendo esse artigo, caso tenha duvidas ou queira saber mais sobre algum tipo de Registro dentro da Propriedade Intelectual (Marcas ou Patente), pode entrar em contato nos tel. (11) 94319-8445 | 99505-4892 | 94954-2981 ou pelo e-mail foratoconsultoria33@gmail.com.

Marcas agropecuárias devem ser registradas.

 

Muitas empresas e outros tipos de organização estão chegando a conclusão de que um dos seus ativos mais valiosos são as marcas associadas a seus produtos ou serviços. No setor de insumos agrícolas não é diferente e na grande maioria das vezes temos duas situações: as marcas dos insumos agrícolas ( defensivos, sementes, fertilizantes, etc ) que são representadas pela revenda e a marca da revenda (seu nome fantasia como logotipo) como prestadora de serviços aos agricultores que se deparam, a cada ano, com mais e mais opções de compra, mas aparentemente têm cada vez menos tempo para a tomada de decisão entre as opções disponíveis. Assim a capacidade de uma revenda que possui marca forte, de simplificar o processo de tomada de decisão do consumidor, reduzir riscos e definir expectativas é inestimável. Criar marcas fortes que cumpram o que prometem – assim como manter e aprimorar a força dessas marcas ao longo do tempo – é portanto, um constante desafio dos gestores do negócio e de todos colaboradores envolvidos de forma direta ou indireta com a experiência de compra de seus clientes.

Mas o que vem a ser uma marca ?

A utilização e aplicação de marcas existem há séculos, como um meio de diferenciar bens de um fabricante dos bens do outro. Na verdade, a palavra “brand” ( marca em inglês ), deriva do nórdico antigo brandr, que significa `queimar`. Isso porque as marcas a fogo, desde o passado até os dias de hoje, são utilizadas pelos pecuaristas, para marcar seu gado e identificar seus animais.

O fato é que para muitas empresas, os ativos mais valiosos podem não ser ativos tangíveis como fábricas, equipamentos, imóveis, etc, mas intangíveis como habilidades gerenciais, competência em marketing, finanças, operações e o que é mais importante, as marcas entre si. Veja na figura abaixo o ranking das 10 marcas mais valiosas no mundo.

Segundo a definição da American Marketing Association, marca é nome, termo, símbolo, desenho ou uma combinação desses elementos que deve identificar os bens e serviços de um fornecedor ou grupo de fornecedores e diferenciá-los dos da concorrência. Acredito que esta definição deveria ser complementada, pois cada vez mais as marcas são representadas por meio dos cinco sentidos humanos e não apenas pelos sinais ou símbolos, além de poderem ser aplicadas às organizações e não apenas a produtos e serviços. De qualquer maneira, o conceito-chave de que as marcas são fruto de um conjunto de associações relacionadas a um alvo é válido e merece ser considerado: ao ouvirmos o nome de alguém conhecido para que imediatamente nossas mentes se encharquem de associações relacionadas a pessoa (aspectos físicos, comportamentais, preferências, considerações positivas e negativas). Um roteiro mental semelhante se manifesta ao ouvirmos o nome de uma revenda de insumos agrícola, de um hotel, de um restaurante e assim por diante.

As marcas atuam nos elos entre os campos das percepções e das decisões que influenciam diretamente os negócios. Enquanto vivemos, interagimos o tempo todo com o ambiente e com tudo aquilo que faz parte dele: seres vivos, produtos, serviços, conceitos, onde a cada interação, uma nova associação (positiva ou negativa) é gerada, estabelecendo percepções que direcionam nossas decisões e atitudes.

Para exemplificar essa associação de valores ou atributos percebidos pelo consumidor, vamos considerar uma revenda agropecuária AgroXXX que em sua região de atuação através de outdoors, propaganda no rádio, palestras, etc traz uma promessa aos consumidores de que possui uma estrutura moderna, com equipe de profissionais treinados e especializados no setor, prontos para entender e atender as necessidades dos seus clientes, com agilidade e pontualidade na entrega utilizando  carros apropriados e personalizados com o logo da empresa e das marcas que ela representa. No entanto, mesmo que a revenda AgroXXX anuncie a sua proposta nos meios de comunicação, ela não consegue estabelecer um contato físico entre a sua marca e seus clientes, pois quando ela chega, quem vai visitar o agricultor é o “Roberval”, pronto para começar a falar dos produtos e tirar o pedido o mais rápido possível, deixando claro que as ações físicas entre empresas e seus clientes ocorrem na esfera “pessoas com pessoas”.

Neste momento, começamos a fazer as associações de acordo com o que vimos na mídia ( outdoor, rádio, palestras, etc) ou através de comentários de outros agricultores que já foram visitados pela Agro XXX: com a entrega chegando na hora marcada, feita por profissionais altamente capacitados e educados que deram todas as informações necessárias sobre os atributos dos produtos, recomendando a melhor solução para o problema ou necessidade , associamos à marca Agro XXX, uma expectativa de prestação de serviço e venda de produtos a ser confirmada pela contratação da empresa. Durante a propaganda a marca realizou uma promessa que espera ser cumprida, sob a ótica daqueles que irão comprar, tomando como base, as imagens ou mensagens publicadas na rádio, outdoor, boca a boca, etc. No entanto, se no dia da visita da empresa Agro XXX o cliente julgar que a entrega não veio correta e o funcionário não era tão bem informado e disposto a contribuir com seu negócio, como anunciado, essa decepção irá criar associações negativas em torno desta revenda. A partir daí, se qualquer coisa der errado, (boleto com cobrança indevida, enviar produto substituto ou outra embalagem do mesmo produto sem consultar o cliente, etc.) a situação só piora e o saldo das associações negativas só aumenta. No final do processo, sua percepção sobre a marca será negativa e de que, na melhor das hipóteses, a empresa o enganou.

Outro fato importante a ser considerado, é que há duas décadas atrás, essa decepção era curada com o tempo e a ira do cliente frustrado passava muito antes dele conseguir influenciar um grupo de pessoas suficientemente grande, para abalar a credibilidade da marca ou da empresa. De alguns anos para cá, as redes de relacionamento empresariais, as redes sociais e os momento de ira são facilmente compartilhados, apoiados e retroalimentados por milhares de pessoas em poucos minutos. Portanto, as marcas são ao mesmo tempo instrumentos poderosos para criação ou deteriorização de valor para os negócios. Tudo vai depender de como sua empresa vai lidar com estes instrumentos.

Quando afirmamos que uma determinada marca é boa, o fazemos baseados em uma ou mais experiências positivas ou pelo compartilhamentos de informações, associando tal marca a um bom resultado. Assim construímos nossas preferências, tomando como base, apenas as percepções positivas em relação a determinada marca.

Gerir marcas é acima de tudo, gerir as associações que elas criam no relacionamento com todos os seus públicos, nos diversos contextos. Obviamente que esta tarefa não é fácil, pois quando a promessa não é correspondida pela entrega, a decepção corrói a reputação de qualquer negócio de forma implacável. É comum, por exemplo, ouvir os gestores das revendas agropecuárias afirmando que é impossível assegurar que todos os pontos de contato da marca com o cliente, estejam cobertos, desde a recepcionista no telefone, passando pela pessoa da cobrança, até o vendedor de campo que vai vender seu produto ou serviço para o cliente em sua propriedade.

Conforme já dito anteriormente, tudo começa nas pessoas e no exemplo que vem de cima, no caso os sócios-proprietários para com a sua equipe. Quando uma empresa posicionar e comunicar bem o seu propósito de desenvolvimento social, seus valores, sua missão e visão, tomando o cuidado para recrutar e reter pessoas alinhadas e coniventes com estes princípios, terá colaboradores engajados em fazer o seu melhor, utilizando de suas habilidades e conscientes de que todos são igualmente importantes e complementares para a conquista de uma causa maior,  realizando-se por meio de sua contribuição individual.

Grandes marcas são na verdade o reflexo de empresas competentes que agem segundo um propósito válido e que conseguem compartilhá-los com seus colaboradores, fornecedores, clientes e sociedade.

A amplitude dos pontos de contato, o volume e velocidade com que as associações em torno da revenda são criadas com todos os seus públicos, deixam claro que a missão de construir uma grande marca não é compatível com as dimensões de um departamento ou indivíduo, por mais bem preparado que ele seja. Trata-se de um desafio de todos os colaboradores e parceiros, perseguindo os objetivos e principalmente conquistas de forma alinhada e compartilhada. Para isto o foco de todos na empresa precisa estar voltado a um nível acima do mais alto escalão do negócio: uma razão de existir voltada à construir percepções positivas aos clientes, sendo compartilhada por todos que estão abaixo dela.

domingo, 5 de dezembro de 2021

Como adequar sua empresa à LGPD

 



Você já sabe que a LGPD, lei geral de proteção de dados entrou em vigor em 2021 e, por mais que o prazo para adequação tenha aumentado, o ideal é não deixar para última hora essa transformação.

A lei que foi criada para garantir a proteção de dados pessoais dos cidadãos causará algumas mudanças nas empresas, uma vez que existem exigências que deverão ser seguidas.

Antes da legislação não existiam normas rígidas quanto ao uso dos dados pessoais e algumas empresas cometiam abusos comercializando esses dados com terceiros e os usuários não tinham controle sobre suas próprias informações, o que gerava muitos problemas.

Para te ajudar nisso separamos abaixo um passo a passo que pode nortear suas ações. Confira!

1- Selecione os encarregados

A LGPD determina que deverão haver alguns cargos responsáveis para fazer o tratamento de dados pessoais. Esses encarregados são chamados de agentes de tratamento e eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. 

São três cargos que precisam ser contratados, o controlador, o operador e encarregado. O controlador será o responsável por tomar as decisões sobre os dados dos usuários, como serão manipulados, fazendo valer as diretrizes internas.

O operador irá implementar o que for passado pelo controlador e o encarregado repassará tudo para o órgão fiscalizador ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que será criada para regulação. 

Todos eles devem zelar pela segurança das informações e utilizar sistemas eficientes que protejam os dados dos seus clientes. 

2- Realize uma auditoria de dados 

Além de ir atrás das contratações, é necessário realizar uma auditoria interna dentro da sua empresa para analisar possíveis falhas no sistema ou nos processos desde a coleta da informação até o descarte.

Deverá ser analisada as configurações, bancos de dados, históricos, logs de acesso e compartilhamentos. Isso é indispensável para verificar o quão seguro é o sistema, se existem backups, planos de recuperação que assegurem a segurança das informações.

Deverá ser observada a qualidade, integração dos sistemas e sequência de processos, armazenamento para que esteja tudo de acordo com a legislação. 

3- Revise as políticas internas

É interessante criar políticas internas da empresa, ou se já tiver, revisar elas para que se adequem à nova lei LGPD. Essas políticas internas serão importantes para repassar aos colaboradores, para que sigam corretamente as novas diretrizes. Vale até mesmo considerar criar cartilhas para conscientizar sobre o assunto.

A política de segurança de dados também deve ser revisada para combater ameaças de softwares mal intencionados. Adicione informações sobre instalação de equipamentos, restrições de acesso, dentre outros que julgar necessário para reforçar a segurança dos dados. 

Lembrando que o cuidado com os dados envolve não só clientes, mas também os próprios funcionários das empresas, parceiros, terceirizados, etc. 

4- Revise os contratos

Além da revisão das políticas internas vale a pena também revisar os contratos para que ele atenda aos termos de confidencialidade e transparência. 

No contrato deve constar a finalidade de uso dos dados, informações sobre tratamento de informações, duração, uso compartilhado, identificação do controlador e responsabilidade dos agentes encarregados. 

No contrato também deve ser ressaltado a possibilidade de transferência dos dados para outros servidores. Após redigido, o contrato deve ter o aceite de todas as partes para ser válido. Portanto, será necessário entrar em contato e solicitar autorização. É importante analisar as bases jurídicas para não ter problemas e riscos de sanções futuras. 

5- Dar um feedback ao cidadão

É necessário responder sempre às dúvidas dos cidadãos quanto ao uso de seus dados. Caso o titular solicite saber quais dados estão em posse da empresa, quais sistemas utilizados para guardar seus dados, para que fins são utilizados e qual o prazo de armazenamento, ele terá esse direito, bem como poderá solicitar a exclusão desses dados do seu sistema.

O prazo de envio das informações da empresa é de 15 dias e deve indicar origem dos dados, critérios utilizados e finalidade do tratamento. Caso o cidadão não receba as informações, ele deverá receber uma justificativa e, se quiser, poderá realizar uma reclamação na ANPD ou entrar com uma ação judicial. 

Quando dados pessoais forem vazados acidentalmente, ilicitamente, fiquem indisponíveis ou sejam alterados, isso deverá ser notificado ao titular e a ANPD sem demora.

6- Busque sistemas seguros

Os softwares e sistemas deverão ser desenvolvidos desde o início com foco na LGPD, para atender às normas legislativas. Com isso, o próprio usuário será capaz de gerenciar suas informações de forma facilitada, sem burocracias. Por isso a importância de buscar soluções seguras e integradas para sua empresa. 

Existem já soluções que podem ajudar empresas a mitigar riscos e aumentar segurança dos seus sistemas e proteção de dados em aplicativos, servidores e outros softwares. Entre em contato.

Forato Consultoria Marcas e Patentes 

(11) 94319-8445 | 99505-4897 | 94954-2981

foratoconsultoria33@gmail.com

Por que o registro de marcas também são importantes para blogs e canais do Youtube?




Você deve saber que aém dos influenciadores digitais, que utilizam os vídeos para internet e blogs como fonte de renda principal, muitas empresas possuem domínios relacionados aos seus negócios. Agora, você já parou para pensar sobre a necessidade de registrar ou não a propriedade destas marcas?

Quando se fala em registro de marca, o primeiro cenário que vem à mente é a criação de um novo produto físico ou serviço. No entanto, ideias e negócios digitais com conteúdos intelectuais, especialmente os blogs e canais de Youtube, precisam ser registrados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Mas, afinal, qual a finalidade disso para este nicho de mercado? Realmente é necessário iniciar este processo?

 É o que você descobrirá em nosso artigo de hoje. Fique conosco e saiba mais!

Criação e monetização de conteúdo para blogs e Youtube

Embora milhares de sites e canais de Youtube sejam administrados por usuários inexperientes, ou seja, apenas como hobby e não profissionalmente, o ideal é que todos possuam sua marca registrada. E vamos explicar o porquê.

Suponhamos que você criou um canal de vídeos no Youtube e deu um nome x. Atualmente, você não utiliza esse canal profissionalmente. No entanto, daqui a 5 anos, você inicia a produção e monetização do conteúdo postado e necessita fechar contratos.

Se durante esse tempo em que o canal estava sem registro, outra pessoa resolveu dar entrada no registro do nome, você não terá direitos sobre a sua própria marca. Deverá, então, criar um novo canal e uma nova marca.

Entende o grau de complicações e necessidade do registro de marca para blogs e Youtube? Se alguém registra a sua marca, o canal ou o blog correm o risco de sair do ar e você ainda pode ser penalizado com multas – caso prossiga com o uso da marca já registrada.

Dicas práticas para registrar seu blog ou canal do Youtube

Agora que você já compreendeu a importância do registro de marcas no mundo digital, confira algumas dicas práticas de como fazer isso.

Faça uma consulta de anterioridade de marca

A busca de anterioridade de marca nada mais é do que uma consulta ao banco de dados do INPI. Essa consulta informa se o nome desejado para o seu projeto já está em propriedade de alguém, ou se alguém está tentando registrá-lo.

A consulta pode ser realizada pela Forato Consultoria Marcas e Patentes.

Defina um domínio ou marca originais e personalizados

A escolha do nome para o domínio do seu blog ou canal do Youtube deve ser o mais original e personalizado possível. Marcas com termos genéricos tendem a ser indeferidas pelo INPI, justamente por serem muito comuns e, possivelmente, já estarem atreladas a outros proprietários.

Uma boa opção é registrar o nome pessoal como marca. Neste caso, há um processo específico no INPI. O titular do nome solicita uma autorização para registro do nome civil como marca. A autorização é válida apenas para o titular do nome, maior de 18 anos.

Planeje-se financeiramente

Principalmente se o seu negócio digital não movimenta um montante financeiro expressivo, o processo de registro de marca possui custo (taxas federais e honorários de procurador). No entanto, é interessante encarar este passo como um investimento no negócio, que trará tranquilidade ao longo do amadurecimento do canal.

Para tanto, considere planejar-se financeiramente. Se você não possui um plano de negócios bem definido, essa pode ser a hora de desenvolvê-lo. Assim, suas ações serão claramente norteadas e a busca por novos parceiros e oportunidades, que tragam maiores retornos financeiros, pode ser mais acessível.

Se você já possui um canal do Youtube e deseja registrar? Nos procure.

Forato Consultoria Marcas e Patentes 

(11) 94319-8445 | 99505-4897 | 94954-2981

Você sabe a diferença entre o Registro na Junta Comercial e o Registro no INPI?


 

"É muito comum as pessoas confundirem o registro na Junta Comercial com o registro no INPI. Isso porque, apesar desses registros terem papel importante na existência da sua empresa no mercado, cada qual desempenha uma função"

Dr.Denilson Forato - especialista em P.I.

Para não restarem dúvidas, hoje vamos falar o que difere um registro do outro e a importância de fazer os dois. Continue a leitura!

 O que é o registro na Junta Comercial?

Primeiro, a Junta Comercial é um órgão governamental que tem por objetivo registrar as atividades empresariais de cada estado. Então, seu principal objetivo é o registro de empresas mercantis e atividades afins.

 Cabe a ela a emissão do Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE).

Ele é um código que identifica o estado que a empresa atua, o tipo jurídico de sociedade e o registro da empresa. Somente com o NIRE é que você consegue solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 Sobre o registro em si, é preciso antes de mais nada definir o enquadramento da empresa e fazer a pesquisa de disponibilidade do nome empresarial.

Não pode existir dois nomes empresariais no mesmo estado

Vale lembrar que não é possível registrar um nome para sua empresa que já exista no seu estado. Isso quer dizer que você só conseguirá fazer o registro se não encontrar nenhum nome igual ao seu no mesmo estado.

 Vamos supor que você mora no Estado de São Paulo e está fazendo a busca de disponibilidade de registro para seu nome empresarial, certo? Ao fazer a pesquisa, você identifica que já existe um nome igual ao que quer registrar na Junta Comercial, só que no estado do Rio de Janeiro. O que fazer?

Não há problema algum, pois é em outro estado. O problema está em você querer registrar um nome que já está registrado por outra empresa no mesmo estado que o seu.

 Depois da pesquisa, é preciso elaborar um contrato social e que, no caso de empresa individual, é substituído pelo requerimento de empresário.

Quanto aos documentos, eles podem variar de estado para estado. Por isso, entre em contato com a Junta Comercial do seu estado. Assim saberá exatamente quais documentos precisa levar para realizar o registro.

 O registro na Junta Comercial informa ao mercado que o seu negócio está devidamente regulamentado. Importante lembrar que sempre que houver alterações na empresa, como de sócios ou fusão de empresas, por exemplo, as informações devem ser atualizadas no órgão competente.

O que é o registro no INPI?

 O INPI é um órgão do governo responsável por examinar pedidos de patentes e registrar marcas. E ainda, ele tem a responsabilidade de garantir a observância das leis de propriedade industrial no país.

 É neste órgão que deve registrar a marca do seu negócio. Isso mesmo! Estamos falando de um registro diferente daquele que é feito na Junta Comercial.

 O nome empresarial diz respeito ao nome que será utilizado em documentos oficiais da sua empresa. Já a marca é um sinal distintivo visualmente perceptível, que deve ser utilizada para identificar um produto ou serviço do seu negócio.

 Então, é no INPI que você irá realizar o registro da sua marca, caso ainda não tenha feito.

Registro na Junta Comercial não protege sua marca

 Essa é uma das primeiras perguntas que vem à mente, concorda? O registro na Junta Comercial é uma etapa obrigatória se quiser abrir sua empresa. Não existe escolha quanto a esse registro.

 Entretanto, o registro da sua marca no INPI não é obrigatório. Você pode optar por registrá-la ou não. Mas, saiba que o registro na Junta Comercial não irá proteger sua marca contra uso indevido, plágio ou concorrência desleal. Só o registro da marca no INPI protege nessas questões.

 Apenas o registro do INPI lhe confere direito de realizar algumas ações legais para proteger sua marca. Com ele é possível enviar uma notificação ao concorrente, caso seja identificado uso indevido. E se a situação piorar, pode recorrer à justiça para proteger sua marca.

O registro da marca é uma escolha, mas será que vale a pena conviver com o risco de ser plagiado?

 Nossa dica é que, depois de realizar o registro na Junta Comercial, você se informe quais são os procedimentos para efetuar o registro da sua marca.

 Se precisar saber mais informações sobre o registro, converse conosco!

Forato Consultoria Marcas e Patentes

(11) 9 4319-8445 | 99505-4897 | 94954-2981 - foratoconsultoria33@gmail.com

O que pode acontecer se eu não registrar a minha marca?


 

Uma pergunta mais comum do que você possa imaginar. Muitas pessoas se perguntam quais as consequências de não registrar a sua marca e se essa preocupação é realmente necessária. 

Hoje estamos aqui para responder:

A resposta, é SIM!

Quando você não faz o registro de sua marca, você precisa ficar sempre com medo, inseguro, pronto para ter prejuízos. Nunca sabe quando um concorrente, sem pensar ou por má fé, pode acabar registrando a sua marca. Nessas situações além de se preocupar com uma grave multa de utilização indevida da marca que pode chegar a R$ 100.00,00 (cem mil reais), que agora pode ser de seu principal concorrente, você precisa retirar sua marca de circulação e apagar tudo que seja relativo a ela.

Você perde todo o seu trabalho, e ainda corre o risco de pagar altas multas ate até 5% (cinco) por cento, do seu faturamento bruto dos últimos 5(cinco) anos, por não ter feito o registro para a utilização correta e legal da sua marca.

Para melhor exemplificar o caso, podemos citar A GOOGLE e a BMW. A Alphabet empresa criada pela Google  para comandar todas as marcas do grupo inclusive o próprio nome Google já tinha, segundo o New York Times sido registrado por outra empresa. O domínio alphabet.com, bem como a marca Alphabet, já pertencem a outra empresa alemã  a BMW.

O caso ainda não foi resolvido (nos EUA), porém a BMW está analisando e investigando se a Google não cometeu nenhuma irregularidade em relação ao domínio e a marca. Se cometeu? As multas e indenizações serão astronômicas.

Com este ocorrido o New York Times ainda descobriu que existem 100 outras companhias (nos EUA) que estão registradas com a palavra Alphabet inclusive uma empresa fundada em 1965 chamada de Alphabet Inc (mesmo nome adotado pelo Google).

Mesmo que o problema seja resolvido o quanto antes, muitas pessoas terão grande dor de cabeça e perda de dinheiro, com todos os processos para descobrir quem está correto e quem cometeu irregularidades.

Por esses motivos, é importante ter o registro da sua marca e o respaldo legal em toda e qualquer ocasião.

 Para registrar a sua marca, entre em contato com a Forato Consultoria Marcas e Patentes.

(11) 94319-8445 | 99505-4897 | 94954-2981 – foratoconsultoria33@gmail.com

10 perguntas e respostas sobre marcas e patentes.

 




Registrar marcas, patentes e desenhos industriais é um procedimento fundamental para o empreendedor. Nenhum negócio está a salvo da pirataria: o que não faltam no mercado são exemplos de contravenções que ferem a propriedade intelectual. Além disso, ter uma marca registrada ou um produto patenteado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode fazer toda a diferença na hora de negociar com investidores e parceiros. Muitos empreendedores preferem concentrar seus recursos em vendas e fluxo de caixa, porque acreditam que o registro só interessa para grandes corporações. Mas essa visão pode limitar o crescimento do negócio.

O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil garante ao empreendedor segurança para explorar, com exclusividade, suas marcas e invenções. “Registrá-las no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é tão importante quanto ter o nome empresarial aprovado na Junta Comercial”, diz Denilson Forato, especialista em marcas e patentes da Forato Consultoria marcas e Patentes. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável ter a Marca e Patentes  registrada desde o início das operações, para coibir eventuais imitadores no futuro. “A ideia é correr e depositar a patente antes que outro se adiante”, diz Denilson Forato. Mais do que respaldo jurídico, o que está em jogo é o patrimônio intangível da empresa.

“É preciso atenção constante para manter esse ativo da empresa a salvo da concorrência oportunista”, diz Denilson Forato, diretor da Forato Consultoria Marcas e Patentes. Confira a seguir um guia completo para registrar a marca e a patente do seu negócio.

1 - Preciso registrar a marca, mesmo que já tenha um nome aprovado na Junta Comercial?


Sim, porque são coisas diferentes. Para constituir uma empresa, é obrigatório registrá-la na Junta Comercial (órgão do governo responsável por fazer o cadastro público do negócio). A partir daí, naquele estado, ninguém mais poderá abrir uma empresa com a mesma razão social. Mas o procedimento não assegura a propriedade sobre a marca. Um concorrente pode lançar no mercado uma linha de produtos e batizá-la com o mesmo nome de uma marca ainda não registrada. “Quem não faz o registro no Inpi corre o risco de perder a marca escolhida para a concorrência”, afirma Denilson Forato.

 

2 - Devo incluir logotipos, imagens e formatos nesse registro?


Depende do tipo de negócio. O registro só do nome, ou a chamada marca nominativa, é ideal para empresas que não se apoiam em desenhos e imagens para distingui-las no mercado.  Já a ‘marca mista’ é recomendada para quem aposta na estilização do nome ou em um logotipo a ele associado. Há ainda as empresas que investem na renovação constante dos elementos visuais: para essas, a melhor opção é a ‘marca figurativa’. “Nesse caso, o nome da marca é desvinculado das imagens, que serão submetidas a um novo registro toda vez que passarem por mudanças”, diz Denilson Forato.  Existe ainda a opção de proteger a forma do produto, adotando o registro de ‘marca tridimensional’ — um caso exemplar é o do chocolate Toblerone.

 

3 - Já existe outra empresa com o mesmo nome da marca que quero usar. Posso registrá-la mesmo assim?


É possível registrar marcas idênticas, desde que pertençam a setores diferentes. “É razoável pensar que, aos olhos do consumidor, não haverá confusão entre uma marca de calçados e outra de sucrilhos, por exemplo”, diz Forato. A exceção fica por conta das chamadas “marcas de alto renome”: nesse caso, os elementos não podem ser copiados em nenhum segmento, porque excedem os limites formais de seus mercados. É o caso de McDonald’s e Adidas, por exemplo. Nomes e expressões comuns, como “país do futebol”, por exemplo, geram marcas fracas e não garantem exclusividade. “Nesses casos, o Inpi só registra o nome se ele estiver associado a um logotipo”, afirma o especialista Denilson Forato. “Ainda assim, o empreendedor corre o risco de ter que conviver com marcas muito semelhantes”.

Marcas descritivas, com alusão direta ao produto, serviço ou localidade, também não são aceitas pelo Inpi — por exemplo, “Massagem Oriental” ou “Pratos Congelados”.

 

4 - O contrato de sigilo industrial substitui o depósito de patente?


Não, são dois procedimentos distintos. O sigilo industrial é uma cláusula em contrato que pode ser feita entre empresas ou entre seus funcionários para guardar o segredo de uma fórmula ou de um processo industrial pelo tempo que desejarem. Um exemplo clássico é a fórmula da Coca-Cola. Já a patente é indicada para quem busca uma segurança externa e mais generalizada sobre sua invenção no mercado. “Apesar de o depósito exigir que se revelem os detalhes da criação, o autor tem assegurado até 20 anos para explorá-lo com exclusividade”. Se houver a quebra do sigilo industrial ou da patente, é possível solicitar uma liminar judicial para impedir que a parte que violou o acordo — ou que se beneficiou diretamente da violação— explore a invenção.

 

5 - Posso patentear apenas uma ideia, ou é preciso apresentar um protótipo?


A Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e atividades intelectuais. Também não é possível proteger descobertas científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas. Algumas dessas criações (textos, por exemplo) são protegidas por outra lei, a de Direito Autoral. Entre as opções que podem ser patenteadas, entram as invenções (processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático) que apresentem uma novidade e tenham aplicação industrial. Por isso, antes de iniciar o processo no Inpi, é importante pesquisar se não há nada igual ou semelhante já patenteado no Brasil e no exterior. O instituto oferece um serviço de “opinião preliminar” cobrado à parte (ver tabela do INPI), para averiguar suas chances de obtenção da patente.  O órgão não exige um protótipo do invento, mas é necessário explicá-lo minuciosamente na documentação.

6 - Preciso de ajuda especializada para registrar uma marca ou patentear uma invenção?


Sim é fundamental. “A redação técnica,  quando é escrita com base nas exigências legais da Lei da Propriedade Industrial, aumenta as chances de obter o registro ou a patente”. Também há casos em que é necessária a ajuda de um engenheiro especializado em patentes para realizar a descrição do produto.

 

7 - Se copiarem minha marca ou invenção durante o processo de registro, como devo agir?


Em primeiro lugar, notifique o concorrente de forma extrajudicial. É recomendável buscar um acordo para suspender o uso indevido da propriedade industrial. Se não houver acordo, o empreendedor terá de aguardar pela concessão da patente ou da marca para levar o caso à Justiça. “O que vale é o princípio da anterioridade, ou seja, a data de quem fez o depósito ou o pedido de registro em primeiro lugar”.  É verdade que o tempo de espera pode ser longo — no caso das marcas, até dois anos;  para as patentes, até 13 anos. Mas vale lembrar que as reparações pela quebra de patente são retroativas. “A prerrogativa é do inventor, desde o dia em que ele deposita seu pedido no Inpi. Além disso, é possível obter liminar para suspender o uso não autorizado da tecnologia. Outra alternativa é pedir prioridade no exame do pedido, para acelerar os trâmites da patente. O prazo cai para um ano e meio, em média.

 

8 - Uma vez registrada a marca ou concedida a patente, não corro mais o risco de perdê-la?


O risco existe. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos corretos. O registro da marca deve ser renovado a cada dez anos. “Este registro só se perde se a marca ficar sem uso por mais de cinco anos”. Sempre que a marca sofrer atualizações (mudanças no nome, desenhos e imagens, ou forma tridimensional), é necessário iniciar um novo pedido de registro.

Já a patente tem validade limitada e predeterminada: são 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade (ou seja, melhorias em produtos já existentes ou num processo de fabricação), contados a partir da data do depósito. Após o período de exclusividade do autor, a tecnologia cai em domínio público e pode ser usada livremente por qualquer pessoa ou empresa.

 

9 - Com marca e patente em mãos, estou protegido em outros países?


A marca e a patente concedidas pelo Inpi são válidas apenas em território nacional. Cada país mantém leis específicas (que podem mudar a qualquer momento), o que demanda registros individuais. “Garantir a mesma exclusividade e proteção nos demais países onde se pretende atuar é uma decisão estratégica do negócio, a ser tomada ainda na etapa de planejamento”.  Nesses casos, é obrigatório nomear procuradores internacionais para representar  o empreendedor em cada um dos países em que deseja atuar. O Brasil é signatário de tratados internacionais que facilitam os procedimentos em diversas nacionalidades. Antes de entrar com os pedidos de patente, porém, é importante avaliar com atenção o custo-benefício. “É preciso levar em conta os gastos com assessoria no país estrangeiro, taxas, câmbio, traduções juramentadas e legalizações”.

 

10 - Quais são os preços e os prazos em cada etapa do processo?


Para as patentes, os prazos vão de sete a 13 anos, conforme a área. O prazo mais curto é para química fina, e os mais longos costumam ser para telecomunicações e eletrônicos. Pequenas e micro empresas podem solicitar prioridade no exame de pedido de patente — nesses casos, o prazo pode cair para um ano e meio. Pequenas, micros e MEIs (micro empreendores individuais) também podem ter descontos nos preços. (Ver Tabela do INPI)

 

 

 

Todos os tipos de proteção


Conheça as diferentes categorias para registrar a identidade do negócio

 

Marca - Serve para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que o represente, ou ainda a forma tridimensional que o diferencie no mercado. Quanto dura: dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos.

 

Patente - Protege a invenção de uma tecnologia com aplicação industrial. Quanto dura: 20 anos para Invenção (tecnologia de produtos, serviços ou processos) e 15 anos para Modelo de Utilidade (mudanças na forma de um objeto para melhorar o uso ou a fabricação).

 

Desenho Industrial  - Para resguardar o formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou brinquedos. Mas atenção: as cores não são protegidas. Quanto dura: dez anos (a partir do depósito), prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

 

Programa de computador - Para comprovar a autoria, é possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa. Apesar de não ser obrigatório por lei,  é um pré-requisito das licitações governamentais. Quanto dura: 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação do registro).

 

Indicação demográfica - Diferencia um produto ou serviço em função de uma origem geográfica. Pode ser Indicação de Procedência (associado ao nome do lugar) ou Denominação de Origem (associado aos fatores naturais daquela localidade). Quanto dura: não tem prazo de validade.

 

Contratos - Para proteger ativos e negociações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Alguns contratos que podem ser registrados: cessão de patente, de desenho industrial e de marca; fornecimento de tecnologia. Quanto dura: prazo não previsto em lei.