quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Mariah Carey: por que cantora não conseguiu registrar marca de 'rainha do Natal'?


A cantora americana Mariah Carey, que ficou associada ao período natalino pelo sucesso All I Want for Christmas Is You, teve negado o registro da marca "Queen of Christmas" ("Rainha do Natal") pelo Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos.

O registro daria a Carey o direito legal de impedir que outras pessoas usassem o título em músicas e produtos.

Carey também pretendia obter propriedade sobre a abreviatura "QOC" e o termo "Princess Christmas" ("Princesa do Natal", em tradução livre).

A empresa de Carey, Lotion LLC, fez a solicitação dos registros no ano passado. Mas outra cantora, Elizabeth Chan, entrou com um processo em agosto último contestando o pedido.

Como os representantes da cantora não responderam à ação movida por Chan, o registro para Carey foi considerado negado.

Apelidada de "Rainha do Natal" pela revista The New Yorker em 2018, por lançar discos natalinos originais por uma década inteira, Chan criticou Carey por tentar obter um "monopólio" sobre o Natal.

"Ninguém deve ter posse sobre algo do Natal ou monopolizá-lo da maneira como Mariah procura, perpetuamente", afirmou Chan em entrevista à revista Variety em agosto.

"Isso não é certo. O Natal é para todos. Ele deve ser compartilhado. Não deve ser ter um dono."

Chan ainda afirmou que Carey estava "tentando registrar a marca de todas as maneiras possíveis", desde música, roupas e bebidas alcoólicas até "máscaras e coleiras de cachorro. Por todos os lados".

"Se você tricotar um suéter escrito 'Rainha do Natal', você pode vender em uma loja online", afirmou a cantora.

O registro em nome de Carey poderia abrir espaço para processos contra quem comercializasse produtos do tipo.

A BBC entrou em contato com representantes de Mariah Carey para solicitar um comentário sobre o caso.

Outra cantora, Darlene Love, postou no Facebook que ela já era a "Rainha do Natal" antes de Mariah Carey chegar à fama.

Love é conhecida por seu clássico natalino Christmas (Baby Please Come Home) e versões de sucessos como Winter Wonderland e White Christmas.

Carey, por sua vez, estava sendo processada por um cantor de música country. Andy Stone — que se apresenta sob o nome de Vince Vance com a banda Vince Vance and the Valiants — pedia US$ 20 milhões alegando que já tinha lançado uma música chamada All I Want For Christmas Is You cinco anos antes.

Ele informou um tribunal que desistiria da ação, mas legalmente ele tem direito de abrir um novo processo.

- Este texto foi publicado em https://www.bbc.com/portuguese/geral-63657219


Marca brasileira acusa Shein de plágio por estampa; Fast fashion chinesa responde

 A marca autoral Jouer Couture, de São Paulo, acusa a Shein de plágio de uma de suas estampas; à Marie Claire, a varejista chinesa diz que irá remover o produto do site



Marca brasileira Jouer Couture acusa Shein de plágio Divulgação

Você provavelmente já deve ter passado horas enchendo o carrinho no aplicativo da Shein -- ou conhece alguém que faz isso --, marca que oferece produtos de moda, beleza e casa por preços abaixo dos praticados pelo mercado. A varejista chinesa, inclusive, foi eleita a mais popular de 2022, superando nomes como NikeAdidas Zara, segundo a money.co.uk.

Entretanto, a Shein tem protagonizado algumas polêmicas envolvendo sustentabilidade e direitos trabalhistas. Agora, a nova acusação é de plágio. E desta vez, pela marca brasileira Jouer Couture.

terça-feira, 29 de novembro de 2022

A importância da Pesquisa de Viabilidade da Marca


A Pesquisa de Viabilidade da Marca é a primeira etapa e onde se define a estratégia completa para sucesso no seu registro de marca.

 Talvez influenciado por registros de domínios ou redes sociais, é comum as pessoas acharem que o único aspecto é se a marca está disponível. A complexidade é bem maior.

 A Marca é a forma que o seu Cliente vê a sua Empresa e, através da marca, o seu Cliente pode distinguir seus produtos e serviços de seus concorrentes.

 Um dos principais motivos para proteger sua marca é a exclusividade de uso em seu segmento de atuação, como previsto na Lei Federal 9.279, a Lei da Propriedade Industrial.


(...)

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

(...)


Vamos agora analisar 6 aspectos fundamentais para uma pesquisa de viabilidade para produtos ou serviços:

- Forma de apresentação da marca;

- Classificação internacional de produtos e serviços;

- Veracidade;

- Liceidade;

- Distintividade;

- Disponibilidade.



Forma de apresentação da marca



Existem marcas Nominativas, que consistem em palavras, abreviações, neologismos ou qualquer combinação de letras e/ou algarismos, como por exemplo, a marca INSTITUTO ECKART, registrada sob o processo 922606463.

As marcas podem também ter uma apresentação Figurativa, sendo constituídas apenas por desenhos, imagens, formas fantasiosas de letras ou algarismos isolados, ou ideogramas, como é o caso da empresa de petróleo SHELL (processo nº 823643778).

 Porém quando possui elementos figurativos e nominativos é a forma de registro Mista, como por exemplo a FUNDAÇÃO TEIXEIRINHA, sob processo nº 921621361.

Uma terceira forma é a Tridimensional como, por exemplo, o registro da YAKULT de seu famoso recipiente (processo nº 820924989).

Classificação internacional de produtos e serviços

Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.


O sistema de classificação é dividido entre produtos e de serviços. Dentro de cada classe existe diversos produtos e serviços que devem definir o seu segmento de atuação.


Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.

Exemplos: Tintas e vernizes (NCL 02), Cosméticos e Xampus (NCL 03), Fogões e Geladeiras (NCL 11), Confecção de Vestuário (NCL 25), Comércio de vestuário (NCL 35), Corretoras e Instituições Financeiras (NCL 36), Escolas, treinamentos e cursos (NCL 41).

A Classificação é fundamental para a viabilidade da marca, pois marcas com o mesmo nome convivem desde que em classes e/ou segmentos de atuação diferentes.

 O que pode ser registrado?


Quando lemos o capítulo de marcas da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9279/96) no artigo 122, vemos que são passíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não se encontram compreendidos nas proibições legais. O que é isso ?

Colocando de forma muito simples, isto significa que a marca tem que possuir capacidade de distinguir, por exemplo, se alguém deposita uma marca formada de 20 palavras ou por um simples traço, entende-se não ser possível para esta marca identificar um determinado produto ou serviço.

Dessa forma, uma vez que temos uma marca que preenche os pressupostos do artigo 122, ou seja, tenha capacidade de distinguir e seja visualmente perceptível, é necessário ainda para o seu registro, que ela cumpra quatro requisitos: veracidade, liceidade, distintividade e disponibilidade.

 Veracidade

 O registro de marcas veda registros enganosos quanto a sua origem, natureza, qualidade ou utilidade dos produtos ou serviços associados a esse sinal. Tal vedação pretende impedir o prejuízo do público consumidor e da concorrência que pode ser induzida a adquirir produtos ou serviços associados ao sinal inverídico ou enganoso.

Na maioria das vezes, a marca enganosa é aquela que supõe certas qualidades para os produtos que esses não possuem. Imaginemos, por exemplo, a marca “PURO COURO”, utilizada para produtos que não são feitos de puro couro, ou a marca "CURA COVID-19" para um álcool em gel que ele não cura, apenas diminui o risco de contaminação.

Liceidade

Um sinal é considerado lícito para ser registrado como marca quando o mesmo não atentar contra a ordem pública ou a moral e bons costumes.

A proibição do registro de sinais considerados ilícitos é de caráter absoluto, por razão de interesse público em sentido estrito, ou do interesse de grupos relativamente homogêneos.

 Encaixam-se nesta proibição sinais contendo bandeiras, moedas, selos de cunho oficial e sinais de cunho ofensivo.

 Distintividade

Uma marca deve ter a capacidade de distinguir objetivamente os produtos/serviços identificados por ela, ou seja, se afastar do significado intrínseco. Exemplo: uma empresa fabrica camisas, e como marca quer utilizar “CAMISA”, esta marca não pode ser registrada, pois lhe falta distintividade, uma vez que denomina o próprio produto.

Por exemplo, sou um produtor de frutas (classe 31) e desejo registrar minha marca como BANANA, pode? Não, pois não tem a distintividade suficiente na classe 31 onde estão as frutas. Banana é um dos produtos vendidos.

E se esse produtor de frutas (classe 31), ao invés de BANANA, escolher MAÇÃ, mas ele decide colocar em inglês APPLE? Também não pode, continua com falta de distintividade na classe 31, mesmo usando o termo em inglês.

Mas se eu for uma empresa de eletrônicos e softwares (classe 9) e quiser registrar MAÇA em inglês, APPLE para minha marca? Pode, pois na classe 9 para eletrônicos a marca APPLE tem distintividade. Para conhecimento a famosa marca APPLE tem como titular a APPLE INC e registro de marca sob processo nº 790152177.

 Disponibilidade


Não podem ser registradas marcas já registradas por terceiros (distintividade diferencial), obras protegidas por direito autoral, nome civil sem autorização do titular, nome comercial de terceiros, dentre outros. O principal aspecto é o risco de confusão ou associação indevida para o público consumidor.

 Veja que importante, mais do que analisar a disponibilidade entre marcas, também devemos ver a disponibilidade entre outras propriedades intelectuais.

 No exemplo abaixo a JMC foi indeferida porque já tinha outra JMC na mesma classe e segmento de atuação semelhante, mas ao lado temos o indeferimento pelo uso do Hulk que possui direito autoral e o terceiro temos o indeferimento porque essa marca tridimensional já possui desenho industrial de outro titular.

Sua Marca é Viável?

Quantos aspectos importantes são necessários para uma pesquisa de viabilidade de marca.

 Com estas informações podemos dar a orientação estratégica da melhor forma de apresentação para registro, evitando colidências com terceiros, com a classificação e a especificação correta.

Nossa equipe está preparada para fazer a análise da viabilidade de sua marca.

 Sua Marca é Viável? Entre em contato foratoconsultoria.com.br e já solicite uma pesquisa de viabilidade.


quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Qual o papel do contador no registro de marcas?




A relação entre o contador e seus clientes é baseada em confiança e transparência, certo? Afinal, é ele o profissional que orienta e dá suporte para que uma empresa cresça de forma saudável. Mas, você sabia que o contador também pode contribuir para a segurança e o fortalecimento da empresa de seus clientes por meio do registro de marcas?

Registrar a marca é a única forma de garantir que a empresa tenha exclusividade no uso do nome e do logotipo que escolheu para representá-la. Nem o CNPJ nem o nome fantasia garantem essa segurança.

Além disso, se alguém abrir uma empresa com um nome que já está registrado, por exemplo, pode ser processado e ter que pagar indenizações altas. Dependendo das condições financeiras, pode até ter que fechar as portas.

Já imaginou que dor de cabeça para o contador se isso acontecesse com algum de seus clientes? Para evitar esse risco, o melhor caminho é a orientação. E é aqui que o contador pode se destacar no mercado oferecendo uma assessoria diferenciada, que vai muito além de gerar balancetes e relatórios.

Veja, neste artigo, as principais orientações que o contador pode fornecer sobre registro de marca para ajudar a proteger a identidade e o patrimônio das empresas.

Importância da Contabilidade para a proteção das marcas

Imagine que você é um contador que ajudou alguém a abrir uma empresa e, nos últimos cinco anos, vem cuidando com toda atenção de movimentações financeiras, pagamentos de tributos, compromissos trabalhistas e outras obrigações legais desse cliente. Está tudo certo e em dia, até que você recebe o seguinte telefonema do proprietário da empresa:

- Alô! Acabei de receber uma notificação dizendo que não posso mais usar o nome da minha empresa. O que eu faço?

O que você responderia a esse cliente?

Para não ter que passar por esse tipo de situação, o contador precisa orientar seus clientes sobre a importância de registrar sua marca. Somente com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é que o empresário se torna legítimo dono da marca e fica protegido contra cópias ou processos por uso indevido.

O ideal é que o registro seja feito durante a abertura da empresa, quando se está redigindo o contrato social e escolhendo o nome e o logotipo que vão identificá-la. Dessa forma, o empresário já inicia seu empreendimento de forma segura e assertiva.

No entanto, se a empresa já existe sem a marca registrada, deve providenciar o registro o mais rápido possível para evitar um processo ou dores de cabeça com falsificações. E, como muitos empresários desconhecem essa necessidade, é o contador o responsável por alertá-los sobre esses riscos.

Vantagens de uma assessoria sobre registro de marca

Como nem todos os profissionais de Contabilidade têm conhecimento sobre o processo de registro de marcas, o contador com esse diferencial tem várias vantagens no mercado.

Uma delas é aumentar a credibilidade e conquistar a confiança do cliente, que percebe sua real preocupação com as necessidades da empresa. Dessa forma, é possível garantir pontos importantes para fidelizar os serviços.

Outra vantagem é agregar valor ao seu trabalho, pois, como citamos acima, o conhecimento em registro de marcas é um diferencial em relação à concorrência.

Além disso, entendendo como o processo funciona, o contador evita erros que podem levar ao indeferimento do registro e transtornos para seu cliente, como alterações no contrato social e custos desnecessários.

Tudo isso contribui para tornar seu trabalho mais eficiente e diferenciado, aumentar sua autoridade e, consequentemente, atrair mais clientes.

Como orientar o cliente sobre o registro

O processo de registro de marca pode ser complicado para quem não tem muito conhecimento sobre o tema. Por essa razão, é natural que o empresário procure seu profissional de confiança – o contador – quando decide que é o momento de registrar.

Nessa hora, é importante estar preparado para responder às dúvidas de forma satisfatória, sem confundir o cliente com várias questões técnicas e burocráticas. A função do contador deve ser facilitar a vida do empresário.

Mas, como o registro de marcas não é sua atividade principal, o contador também pode não ter todas as respostas. Afinal, a legislação brasileira tem várias regras e procedimentos para o registro de marcas no INPI, além de resoluções e atos normativos sobre a assunto. 

Por isso, o essencial é que o contador saiba direcionar o cliente para as melhores opções e garanta que o processo de registro seja tranquilo e eficiente. Contar com a parceria de um especialista em registro de marcas é uma boa alternativa para resolver a situação de forma mais simples.

Veja, a seguir, alguns pontos em que o contador pode orientar seus clientes em relação ao registro:

Tipo de empresa

Um erro comum é achar que apenas grandes empresas precisam registrar sua marca. Apesar de não ser obrigatório, o registro representa segurança e, por isso, é recomendado para empresas de todos os portes, desde um MEI até uma multinacional.

Ter uma marca sem registro significa correr o risco de perdê-la a qualquer momento e ainda ter que pagar uma indenização alta caso alguém entre com o pedido de registro no INPI antes.

Para empresas menores, como MEI e cooperativas, o INPI oferece descontos no registro e o contador pode orientar seus clientes quanto a isso.

Razão social e nome fantasia

Deve ser feita uma consulta ao INPI para identificar se o nome escolhido está disponível. Caso já esteja registrado por outra empresa do mesmo segmento, o proprietário deve pensar em outro nome.

Vale reforçar que apenas o INPI pode garantir a disponibilidade de uma marca e fornecer o registro. Nenhum outro órgão, como cartórios ou juntas comerciais, está apto a conceder esse direito. 

Objeto social

De acordo com a legislação, uma empresa só pode registrar a marca de produtos ou serviços que esteja autorizada por lei a explorar. Dessa forma, o contador deve estar atento para que o objeto social contemple todos os itens que o cliente pretende inserir na especificação do registro de marcas no INPI.

Baixa do CNPJ

Se o empresário decidir encerrar as atividades, ele precisa dar baixa na empresa. Com isso, o CNPJ ficará inativo e, portanto, sem o direito de uso da marca.

Nessas situações, o contador deve orientar o cliente a transferir a titularidade para o CPF do empresário. Assim, ele continua sendo “dono” da marca e poderá voltar a utilizá-la futuramente.

O contador faz a diferença no registro de marca

Seja para orientar na abertura de uma empresa ou para fortalecer uma empresa já em atividade, o contador tem um papel importante quando falamos em registro de marca.

É nesse profissional que os empresários confiam para que seus empreendimentos fiquem seguros e, portanto, alertá-los quanto aos riscos de perder a marca deve estar entre suas preocupações.

Indicar o registro aos clientes é uma forma de aumentar sua credibilidade e contribuir efetivamente para o crescimento e fortalecimento de suas empresas. Se você é contador, pode contar com o programa de parceria da Consolide para oferecer esse serviço a seus clientes e se destacar com uma contabilidade propositiva. Para conhecer, é só entrar em contato pelo site da Forato Consultoria

Fui multado por uso indevido de marca?


 Construir uma marca não é uma tarefa simples. Requer investir tempo, bom atendimento e dedicação para fazer o nome de um negócio cair nas graças do povo e virar uma das queridinhas do brasileiro. Mas já pensou fazer tudo isso e, de repente, descobrir que a marca não é sua e, pior, descobrir que faz uso indevido de uma marca registrada?

Por outro lado, existe também a possibilidade de você ter a propriedade da marca e descobrir que um terceiro está utilizando, intencionalmente ou não, a sua marca. Em qualquer um dos casos, existem diversas ações que podem ser tomadas para corrigir o problema em cada um dos cenários. Além disso, é possível entrar com uma ação indenizatória. Entenda tudo isso neste post!

Quando pode ser considerado uso indevido de uma marca registrada?

Uma marca é como uma propriedade e só detém o direito sobre ela quem efetivamente possui o certificado de registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Sendo assim, configura uso indevido de uma marca e é passível de ser julgada como crime contra o registro de marca, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI) quem:

  • Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
  • Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;
  • Ainda comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
    • Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
    • Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Independente se comprovada má fé ou não, cabe ao usurpador arcar com as consequências jurídicas decorrentes do uso ilegal da marca de terceiro. Vale lembrar que ao se sentir lesado, o titular da marca pode recorrer ao judiciário e requerer que seja aplicada indenização contra o terceiro.

Quais as consequências da utilização ilegal de uma marca?

Lei de Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96), no capítulo III do título V, determina as penalidades previstas contra o registro de marca, que podem ser de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A multa pode ser indenizatória sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca venha a sofrer devido ao uso ilegal da mesma.

Além de sofrer com processo judicial e ter que arcar com os custos de advogado e, quando proferida a sentença, com os valores indenizatórios, o juiz ainda pode estabelecer a imediata retirada da marca das dependências do estabelecimento e determinar o pagamento de uma multa diária - caso não seja cumprida a medida.

Para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa. Para deixar a situação mais didática, dá uma olhadinha no exemplo abaixo.

Digamos que a empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa indenizatória que pode ser pagar por uso indevido de uma marca registrada é de: 

(5 anos x R$ 200.000,00)x5
-------------------------------- 
100

= R$ 50.000,00

 Como você se sentiria em pagar uma indenização que corresponde a 25% do seu faturamento de 1 ano de trabalho?

Como descubro se a minha marca foi copiada?

Com a transformação digital e cada vez mais marcas indo para a internet, este pode ser um canal super interessante para você analisar se existe um negócio com o mesmo nome ou logo que o seu. Para isso, basta fazer a pesquisa de duas formas.

A primeira é digitar o nome da sua empresa no topo da página de pesquisa e analisar os resultados que surgiram. Ligue o botão de alerta se identificar que existe uma empresa atuando no mesmo ramo que a sua ou vendendo um produto semelhante usando a sua marca.

A segunda forma é fazer uma busca por imagens semelhantes a do seu logo. O próprio Google oferece esta ferramenta de forma gratuita e é super fácil de usar. Você pode seguir este passo a passo de como buscar imagens semelhantes no buscador.

Apesar de fazer estes dois movimentos, lembre-se fazer também uma boa pesquisa de marca no INPI. Isso vai ajudar você a analisar em diferentes frentes a existência de outras marcas iguais ou parecidas com a sua. Importante: marcas com nomes iguais ou semelhantes em segmentos de atuação diferentes não concorrem entre si e, neste caso, elas podem sim - ambas - possuir o certificado de registro emitido pelo INPI.

Uso indevido de uma marca registrada: saiba o que fazer

Existem duas possíveis situações quando o assunto são os crimes cometidos contra uma marca, no caso, é possível estar como autor do processo ou como réu. Independente da posição, é importante entender o seu cenário atual e avaliar como proceder em cada um dos casos.

  • Sem o registro da marca; ou
  • Com o registro da marca.

 

Sem o Registro da Marca

Caso você não tenha o pedido em andamento ou não possua o registro da marca, são poucas coisas que podem ser feitas. Porém, existem duas situações que você pode vivenciar.

A primeira é você receber uma notificação extrajudicial pedindo a suspensão do uso da marca e não obedecer as diretrizes que constam no documento. Neste caso, o titular da marca pode entrar com processo judicial. O ideal, nestes casos, é buscar um apoio de um especialista para avaliar o que é possível fazer. Entenda também se a pessoa que questiona o uso da marca possui processo em andamento ou o registro da mesma no INPI.

A segunda opção é você reconhecer a sua marca sendo utilizada por um estabelecimento terceiro e se sentir lesado. Antes de tomar qualquer decisão a recomendação é buscar um profissional para orientar você e verificar se o terceiro possui o registro da marca. Caso não, uma dica é você entrar o quanto antes com o processo de registro da sua marca no INPI. Afinal, só é dono de uma marca quem tem o registro.

Ainda é possível que o terceiro possua o registro da marca e você percebeu, sem comunicação alguma, que a sua é muito parecida ou igual a dele. Neste caso, entenda este momento como uma boa oportunidade para fazer uma nova marca que esteja alinhada com o seu atual posicionamento. Afinal, existe o risco de no futuro você receber uma notificação e ter que trocar a marca.

Com o registro da marca

Você pode deter a propriedade da marca. Neste caso, existe o respaldo legal para você entrar em contato com o terceiro para solicitar que o mesmo deixe de utilizar sua marca.

O ideal neste caso é enviar uma notificação extrajudicial, demonstrando seu interesse em resolver amigavelmente a situação. Caso isso não surta resultado, você tem a opção de entrar com uma ação judicial. Vale lembrar que antes de tomar qualquer decisão, é sempre bom verificar se o mesmo não possui registro da marca no INPI e consultar um especialista, o qual irá auxiliá-lo a tomar a melhor decisão para o seu caso

Independente de qual caminho seguir, a recomendação é sempre consultar um especialista. Na hora da dor, é comum agir sem pensar e acabar colocando os pés pelas mãos. Evite isso, busque uma consultoria e decida pela melhor opção para resolver o seu caso, sempre que possível, de forma amigável.

Como você pode ver, são diferentes variáveis que incidem sobre um caso de uso indevido de uma marca registrada. E a opção é sempre do proprietário do negócio, independente do tamanho, proteger a própria marca e evitar qualquer dor de cabeça neste sentido. Proteja o seu sonho. Cuide bem da sua marca. Se você ainda não possui o registro, não espere. Registre o mais rápido possível.

Forato Consultoria Marcas e Patentes

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Qual o melhor momento para fazer o registro de marca?

 



 

Você já se perguntou quando é preciso dar entrada no registro de uma marca? Essa é uma dúvida frequente dos titulares de negócios, uma vez que a legislação não define um momento empresarial para solicitar a proteção legal.

Confira o artigo do Dr.Denilson Forato e entenda qual o melhor momento do negócio para fazer o registro de marca,assim como quais os critérios da Lei de Propriedade Industrial para deferir uma solicitação de proteção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O que uma marca precisa para ser registrada?

 

A Lei da Propriedade Industrial (LPI), responsável por ditara legislação de criações industriais, define quais são os requisitos para que uma marca seja registrada e tenha proteção jurídica contra uso indevido por terceiros e plágios.

Para que uma marca seja registrada, ela deve primeiro apresentar caráter distintivo, ou seja, elementos que a diferenciam de outros negócios; precisa apresentar novidade relativa, com objetivo de expressar um nome, sinal ou logo de forma nova; e precisar ser lícita e seguir as normas estipuladas pela LPI.

Portanto, antes mesmo de solicitar o pedido de registro no órgão INPI, é necessário verificar os pormenores de um negócio para garantir que ele seja uma novidade, tenha caráter distintivo, não use expressões de uso comum como elemento principal e siga as regras estabelecidas pela legislação. Caso seja diagnosticado que a marca ainda não está de acordo com esses critérios, não é recomendado a solicitação de proteção, já que o pedido pode ser indeferido e causar custos em vão.

 

Qual o melhor momento para solicitaro registro de marca?

 

Não há um momento empresarial definido na legislação para solicitar o pedido de registro, porém é possível se beneficiar de um momento de estabelecimento e posicionamento de marca para resguardá-la para fins de desenvolvimento de negócio.

A partir do momento que a possibilidade de perda do nome deuma marca ou do uso indevido de elementos do negócio por terceiros causa umcenário de instabilidade na performance da empresa, esse é um indício que suamarca precisa ser protegida para que o empreendimento não corra riscos nomercado.

Proteger o nome e a identidade visual de um negócio vai muito além de só impedir que terceiros a utilizem, é também uma medida que garante o fortalecimento da sua credibilidade, da sua reputação e da relação com os clientes e parceiros.

Por isso, antes de solicitar o registro perante o INPI, éessencial fazer uma avaliação com profissionais especializados em propriedade industrial para garantir que sua marca está salvaguardada diante dos concorrentes e do mercado de atuação.

O planejamento empresarial deve considerar o registro demarca como uma das prioridades para a consolidação de um negócio, portanto, organize-se e esteja preparado para dar entrada no processo de certificação de propriedade. A Cone Sul oferece consultoria antes, durante e após o pedido de proteção de marca, entre em contato para contratar a nossa assessoria!

 

Como dar entrada ao pedido de registro  de marca no INPI?

 

Depois de avaliar todos os detalhes do negócio e definir que é o momento para solicitar o registro na autarquia responsável, o titular, em conjunto com uma assessoria especializada, deve se cadastrar no Sistema e-INPI, pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço e preencher o formulário com dados do solicitante e conteúdo técnico sobre a marca.

Após enviar as informações para avaliação no INPI, deve-se acompanhar as atualizações da autarquia para verificar o cumprimento das exigências dos documentos, assim como eventuais interferências de terceiros. A decisão de cada processo é publicada na Revista da Propriedade Industrial(RPI), que é atualizada semanalmente, e oferece dados sobre os atos, despachos e decisões do sistema de propriedade industrial do Brasil.

Em caso de deferimento, o titular deve pagar a última GRU para garantir o primeiro decênio da marca e a emissão do certificado. Caso contrário, o titular pode contestar a decisão de indeferimento.

 

Todo esse processo pode ser mais célere e assertivo com a assessoria profissional da Forato Consultoria ! Entre em contato com um consultor e agende uma conversa para dar entrada ao registro da sua marca!