Entenda o benefício é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:
Como receber o Seguro desemprego: Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos: •Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); •Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; •Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); •Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; •Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; •02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e, •Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.Postos do Ministério do Trabalho e Emprego: •Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; •Gerência Regional do Trabalho e Emprego; •Agências Regionais; •Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego Fonte: www3.mte.gov.br/seg_desemp/como_requerer.asp
Consulta - Habilitação do Seguro Desemprego
Para consultar sua habilitação do seguro desemprego deverá ter em mãos o número do seu PIS-PASEP e acessar o link abaixo do ministério do trabalho: http://www3.mte.gov.br/Trabalhador/SeguroDesemp/Consulta/default.asp |
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
Seguro desemprego
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