Registrar marcas, patentes e desenhos industriais é um procedimento
fundamental para o empreendedor. Nenhum negócio está a salvo da pirataria: o
que não faltam no mercado são exemplos de contravenções que ferem a propriedade
intelectual. Além disso, ter uma marca registrada ou um produto patenteado no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode fazer toda a diferença
na hora de negociar com investidores e parceiros. Muitos empreendedores
preferem concentrar seus recursos em vendas e fluxo de caixa, porque acreditam
que o registro só interessa para grandes corporações. Mas essa visão pode
limitar o crescimento do negócio.
O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil garante ao
empreendedor segurança para explorar, com exclusividade, suas marcas e
invenções. “Registrá-las no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
é tão importante quanto ter o nome empresarial aprovado na Junta Comercial”,
diz Denilson Forato, especialista em marcas e patentes da Forato Consultoria
marcas e Patentes. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável ter a Marca e
Patentes registrada desde o início das
operações, para coibir eventuais imitadores no futuro. “A ideia é correr e
depositar a patente antes que outro se adiante”, diz Denilson Forato. Mais do
que respaldo jurídico, o que está em jogo é o patrimônio intangível da empresa.
“É preciso atenção constante para manter esse ativo da empresa a salvo
da concorrência oportunista”, diz Denilson Forato, diretor da Forato
Consultoria Marcas e Patentes. Confira a seguir um guia completo para registrar
a marca e a patente do seu negócio.
1 - Preciso registrar a marca, mesmo
que já tenha um nome aprovado na Junta Comercial?
Sim, porque são coisas diferentes. Para constituir uma empresa, é obrigatório
registrá-la na Junta Comercial (órgão do governo responsável por fazer o
cadastro público do negócio). A partir daí, naquele estado, ninguém mais poderá
abrir uma empresa com a mesma razão social. Mas o procedimento não assegura a
propriedade sobre a marca. Um concorrente pode lançar no mercado uma linha de
produtos e batizá-la com o mesmo nome de uma marca ainda não registrada. “Quem
não faz o registro no Inpi corre o risco de perder a marca escolhida para a
concorrência”, afirma Denilson Forato.
2 - Devo incluir logotipos, imagens e
formatos nesse registro?
Depende do tipo de negócio. O registro só do nome, ou a chamada marca
nominativa, é ideal para empresas que não se apoiam em desenhos e imagens para
distingui-las no mercado. Já a ‘marca
mista’ é recomendada para quem aposta na estilização do nome ou em um
logotipo a ele associado. Há ainda as empresas que investem na renovação
constante dos elementos visuais: para essas, a melhor opção é a ‘marca figurativa’. “Nesse caso, o nome
da marca é desvinculado das imagens, que serão submetidas a um novo registro
toda vez que passarem por mudanças”, diz Denilson Forato. Existe ainda a
opção de proteger a forma do produto, adotando o registro de ‘marca tridimensional’ — um caso
exemplar é o do chocolate Toblerone.
3 - Já existe outra empresa com o mesmo
nome da marca que quero usar. Posso registrá-la mesmo assim?
É possível registrar marcas idênticas, desde que pertençam a setores
diferentes. “É razoável pensar que, aos olhos do consumidor, não haverá
confusão entre uma marca de calçados e outra de sucrilhos, por exemplo”, diz Forato.
A exceção fica por conta das chamadas “marcas
de alto renome”: nesse caso, os elementos não podem ser copiados em nenhum
segmento, porque excedem os limites formais de seus mercados. É o caso de
McDonald’s e Adidas, por exemplo. Nomes e expressões comuns, como “país do
futebol”, por exemplo, geram marcas fracas e não garantem exclusividade.
“Nesses casos, o Inpi só registra o nome se ele estiver associado a um
logotipo”, afirma o especialista Denilson Forato. “Ainda assim, o empreendedor
corre o risco de ter que conviver com marcas muito semelhantes”.
Marcas descritivas, com alusão direta
ao produto, serviço ou localidade, também não são aceitas pelo Inpi — por
exemplo, “Massagem Oriental” ou “Pratos Congelados”.
4 - O contrato de sigilo industrial
substitui o depósito de patente?
Não, são dois procedimentos distintos. O sigilo industrial é uma cláusula em
contrato que pode ser feita entre empresas ou entre seus funcionários para
guardar o segredo de uma fórmula ou de um processo industrial pelo tempo que
desejarem. Um exemplo clássico é a fórmula da Coca-Cola. Já a patente é
indicada para quem busca uma segurança externa e mais generalizada sobre sua
invenção no mercado. “Apesar de o depósito exigir que se revelem os detalhes da
criação, o autor tem assegurado até 20 anos para explorá-lo com exclusividade”.
Se houver a quebra do sigilo industrial ou da patente, é possível solicitar uma
liminar judicial para impedir que a parte que violou o acordo — ou que se
beneficiou diretamente da violação— explore a invenção.
5 - Posso patentear apenas uma ideia,
ou é preciso apresentar um protótipo?
A Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e
atividades intelectuais. Também não é possível proteger descobertas
científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas. Algumas
dessas criações (textos, por exemplo) são protegidas por outra lei, a de
Direito Autoral. Entre as opções que podem ser patenteadas, entram as invenções
(processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático) que apresentem uma
novidade e tenham aplicação industrial. Por isso, antes de iniciar o processo
no Inpi, é importante pesquisar se não há nada igual ou semelhante já
patenteado no Brasil e no exterior. O instituto oferece um serviço de “opinião
preliminar” cobrado à parte (ver tabela do INPI), para averiguar suas chances
de obtenção da patente. O órgão não exige um protótipo do invento, mas é
necessário explicá-lo minuciosamente na documentação.
6 - Preciso de ajuda especializada para
registrar uma marca ou patentear uma invenção?
Sim é fundamental. “A redação técnica, quando é escrita com
base nas exigências legais da Lei da Propriedade Industrial, aumenta as chances
de obter o registro ou a patente”. Também há casos em que é necessária a ajuda
de um engenheiro especializado em patentes para realizar a descrição do
produto.
7 - Se copiarem minha marca ou invenção
durante o processo de registro, como devo agir?
Em primeiro lugar, notifique o concorrente de forma extrajudicial. É
recomendável buscar um acordo para suspender o uso indevido da propriedade
industrial. Se não houver acordo, o empreendedor terá de aguardar pela
concessão da patente ou da marca para levar o caso à Justiça. “O que vale é o
princípio da anterioridade, ou seja, a data de quem fez o depósito ou o pedido
de registro em primeiro lugar”. É verdade que o tempo de espera pode ser
longo — no caso das marcas, até dois anos; para as patentes, até 13 anos.
Mas vale lembrar que as reparações pela quebra de patente são retroativas. “A
prerrogativa é do inventor, desde o dia em que ele deposita seu pedido no Inpi.
Além disso, é possível obter liminar para suspender o uso não autorizado da
tecnologia. Outra alternativa é pedir prioridade no exame do pedido, para
acelerar os trâmites da patente. O prazo cai para um ano e meio, em média.
8 - Uma vez registrada a marca ou
concedida a patente, não corro mais o risco de perdê-la?
O risco existe. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos corretos. O
registro da marca deve ser renovado a cada dez anos. “Este registro só se perde
se a marca ficar sem uso por mais de cinco anos”. Sempre que a marca sofrer
atualizações (mudanças no nome, desenhos e imagens, ou forma tridimensional), é
necessário iniciar um novo pedido de registro.
Já a patente tem validade limitada e
predeterminada: são 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade
(ou seja, melhorias em produtos já existentes ou num processo de fabricação),
contados a partir da data do depósito. Após o período de exclusividade do
autor, a tecnologia cai em domínio público e pode ser usada livremente por
qualquer pessoa ou empresa.
9 - Com marca e patente em mãos, estou
protegido em outros países?
A marca e a patente concedidas pelo Inpi são válidas apenas em território
nacional. Cada país mantém leis específicas (que podem mudar a qualquer
momento), o que demanda registros individuais. “Garantir a mesma exclusividade
e proteção nos demais países onde se pretende atuar é uma decisão estratégica
do negócio, a ser tomada ainda na etapa de planejamento”. Nesses casos, é
obrigatório nomear procuradores internacionais para representar o
empreendedor em cada um dos países em que deseja atuar. O Brasil é signatário
de tratados internacionais que facilitam os procedimentos em diversas
nacionalidades. Antes de entrar com os pedidos de patente, porém, é importante
avaliar com atenção o custo-benefício. “É preciso levar em conta os gastos com
assessoria no país estrangeiro, taxas, câmbio, traduções juramentadas e legalizações”.
10 - Quais são os preços e os prazos em
cada etapa do processo?
Para as patentes, os prazos vão de sete a 13 anos, conforme a área. O prazo
mais curto é para química fina, e os mais longos costumam ser para
telecomunicações e eletrônicos. Pequenas e micro empresas podem solicitar
prioridade no exame de pedido de patente — nesses casos, o prazo pode cair para
um ano e meio. Pequenas, micros e MEIs (micro empreendores individuais) também
podem ter descontos nos preços. (Ver Tabela do INPI)
Todos os tipos de proteção
Conheça as diferentes categorias para registrar a identidade do negócio
Marca - Serve para ter
exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que
o represente, ou ainda a forma tridimensional que o diferencie no mercado.
Quanto dura: dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos.
Patente - Protege a invenção
de uma tecnologia com aplicação industrial. Quanto dura: 20 anos para Invenção
(tecnologia de produtos, serviços ou processos) e 15 anos para Modelo de
Utilidade (mudanças na forma de um objeto para melhorar o uso ou a fabricação).
Desenho Industrial - Para resguardar o
formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou
brinquedos. Mas atenção: as cores não são protegidas. Quanto dura: dez anos (a
partir do depósito), prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco
anos.
Programa de computador - Para comprovar a
autoria, é possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa.
Apesar de não ser obrigatório por lei, é um pré-requisito das licitações
governamentais. Quanto dura: 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano
posterior à publicação do registro).
Indicação demográfica - Diferencia um
produto ou serviço em função de uma origem geográfica. Pode ser Indicação de
Procedência (associado ao nome do lugar) ou Denominação de Origem (associado
aos fatores naturais daquela localidade). Quanto dura: não tem prazo de
validade.
Contratos - Para proteger
ativos e negociações que envolvam propriedade intelectual e transferência de
tecnologia. Alguns contratos que podem ser registrados: cessão de patente, de
desenho industrial e de marca; fornecimento de tecnologia. Quanto dura: prazo
não previsto em lei.