Entenda o caso registro de marca Cielo
No ano de 2009 a empresa Cielo firmou um contrato com o nadador para que ele fosse seu garoto-propaganda. Nessa época ela ainda tinha o nome de Visanete e estava mudando para a marca Cielo.
César alegou que houve apropriação indevida do sobrenome de sua família depois de assinar o contrato de uso de imagem na propaganda. Segundo ele, o registro de marca Cielo isso teria criado um empecilho no momento de registrar seu próprio nome junto ao órgão. Sua intenção era comercializar produtos usando seu nome.
A princípio a juíza responsável pelo caso, deu razão ao nadador. Pois a solicitação do pedido de registro de marca Cielo foi anterior ao contrato pelo qual utilizou o nadador como garoto propaganda. Para ela, isso apresentou tentativa de apropriação de sobrenome e anulou todos os registros da marca junto ao INPI e solicitou que a empresa deixasse de utilizar o nome.
A credenciadora de cartão recorreu, alegando que o nome “Cielo” em italiano representa a palavra céu. E que a escolha do garoto propaganda não foi pelo nome, mas sim pela sua imagem estar em alta na época. Após muita disputa a marca Cielo de cartão,foi liberada ao uso, já que empresa distingue meios de pagamento, tendo uma distância conceitual entre o meio de aplicação do nadador. Isso levou a juíza a autorizar o registro por ambos. Classes diferentes. Mas teve que indenizar o nadador com o uso indevido.
Importância em registrar uma marca
A marca está entre os patrimônios mais importantes da empresa. E é por isso que ela deve ser registrada desde o início. Quando ocorre o registro, você protege o seu negócio de pessoas de má fé, que de alguma maneira utilizam a sua marca sem autorização.
Além disso, é através dela que a sua empresa é identificada e diferenciada dos demais concorrentes. Com o passar do tempo, a marca passará confiança, se tornando um referencial da qualidade dos seus produtos ou serviços. Feito o registro, o proprietário passa a ter uso exclusivo em todo o Brasil. Com alguns trâmites, o registro pode ser estendido a mais 137 países dentro do seu ramo de atividade econômica.
Como fazer o registro de marca?
E se o seu produto ou serviço for algo inovador, poderá ser assegurado legalmente, adquirindo o direito de usufruir de todos os benefícios que serão gerados pela inovação. Para registrar a sua marca é muito simples! O primeiro passo é descobrir se ela já é registrada. Isso evita com que ocorram problemas posteriores. Para isso é necessário realizar a pesquisa de anterioridade.
Feito isso, a empresa pode solicitar o pedido de registro direto no INPI ou procurar um especialista no assunto. Tudo será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e também pelas resoluções administrativas do órgão. Se aceito, terá 10 anos de registro, podendo ser prorrogado ao final dessa data.
É preciso salientar que o processo de registro de marca demora em média 2 anos. Durante esse tempo é preciso acompanhar semanalmente a RPI (Revista da Propriedade Industrial). Isso se faz para saber se houve algum pedido de oposição contra sua marca. Ou ainda se alguém esta tentando registrar uma marca muito semelhante a sua.
Durante o caminho, há algumas taxas e prazos que precisam ser cumpridos. Isso faz com que o acompanhamento seja essencial. Afinal, se perder uma taxa ou se não se defender de uma oposição, poderá perder o registro de sua marca.
A Forato Consultoria Marcas e Patentes realiza todo esse acompanhamento e te avisa de qualquer novidade referente ao seu pedido. A pesquisa de anterioridade é totalmente gratuita. Para solicitar a sua, basta entrar em contato conosco!
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