Refletindo sobre o filme
Fome de Poder fica claro que os irmãos Richard e Maurice perderam não apenas a
marca que criaram para o seu negócio / sua empresa, mas também o sobrenome da
família.
Nesta situação, o INPI (além
do que normalmente se exige) irá solicitar também uma autorização de registro
de nome civil. O detentor do nome deverá assinar uma autorização de próprio
punho para que o órgão registre-o como marca. A partir da oficialização, ele se
descola da personalidade e pode ser utilizado comercialmente.
Só pode usar o ® de registro
quem tiver a marca devidamente com o registro de marca junto ao INPI (Instituto
Nacional de Propriedade Industrial), que é o órgão responsável pela propriedade
industrial.
Que controla as marcas em
todo território nacional. Quem não tiver obtido o certificado não pode fazer
uso desse símbolo e da marca, pois poderá responder por falsidade ideológica. O
uso inadequado da marca, também pode ser caracterizado como propaganda
enganosa, fraude e concorrência desleal, que pode levar você a responder uma
ação judicial com cobrança de multa por uso indevido, danos morais e royalties.
Como saber se minha marca pode ou não ser registrada?
Consulte as marcas já
registradas (Forato Consultoria Marcas e
Patentes) Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer
uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe
alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade
para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o
processo ainda não esteja concluído.
Fome
de poder
Por volta dos anos 50, um
vendedor de máquinas de milk-shake não tão bem-sucedido, recebeu um pedido de
seis liquidificadores. Ao conhecer lanchonete dos irmãos McDonald’s, Roy Kroc
viu o potencial de um restaurante cujo custo era mínimo e o número de clientes
cada vez maior.
Kroc, então, se candidatou
para trabalhar como representante comercial da marca e, em 1955, começou a
comercializar licenças / franquias. A venda das licenças deu certo e, em 1961,
Kroc tinha “fome” de crescer, enquanto os irmãos McDonald’s não tinham a mesma
ambição. Começou então uma discussão sobre a venda da empresa, que foi feita
por 2,7 milhões de dólares, mais 0,5% na participação dos lucros.
Kroc, no entanto, nunca
pagou a participação dos lucros, já que o acordo sequer foi formalizado por um
meio de um contrato. Para evitar recolher impostos, fizeram um “acordo de
boca”.
Kroc registrou a marca
“McDonald’s” impedindo que os verdadeiros idealizadores, os irmãos McDonald’s,
pudessem utilizá-la, a fim de retomar a ideia e a concepção original do negócio.
A simples falta do registro
de marcas, neste caso, é simbólica para demonstrar que uma ideia de negócio e a
criação de uma marca não bastam para proteger seus fundadores.
A história é tão maluca, que
os criadores da marca tiveram até mesmo que mudar o nome da sua primeira
lanchonete.
“Só é dono da Marca quem
registra” - Denilson Forato. Ceo da Forato Consultoria Marcas e Patentes.