Cálculo
para Retenção na Fonte:
Base
de cálculo mensal em R$
|
Alíquota
%
|
Parcela
a deduzir do imposto em R$
|
Até
1.637,11
|
-
|
-
|
De
1.637,12 até 2.453,50
|
7,5
|
122,78
|
De
2.453,51 até 3.271,38
|
15,0
|
306,80
|
De
3.271,39 até 4.087,65
|
22,5
|
552,15
|
Acima
de 4.087,65
|
27,5
|
756,53
|
Deduções:
Na
apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:
-
R$ 164,56 por cada dependente.
-
Valor descontado a título de contribuição para previdência
social.
-
Valor descontado a título de pensão alimentícia.
-
Parcela isenta para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$
1.637,11.
-
No caso de carnê-leão, também podem ser deduzidas as despesas
escrituradas no Livro Caixa.
Exemplo de Cálculo:
Um
indivíduo vai receber um rendimento no valor de R$ 4.000,00. Sofrerá
desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 430,78 (11%
sobre teto máximo de R$ 3.916,20) e também terá descontado o
valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2
dependentes (esposa e um filho).
Rendimento
|
4.000,00
|
-
INSS
|
430,78
|
-
Pensão Alimentícia
|
500,00
|
-
2 dependentes
|
329,12
|
=
Valor base de cálculo
|
2.740,10
|
|
|
2.740,10
x 15% = 411,01
|
|
|
|
411,01
– 306,80 = 104,21
|
|
|
|
R$
104,21
é o valor do imposto a ser retido na fonte
|
Cálculo para Pagamento das
Quotas Mensais em 2012:
Para
as pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar apurado na
declaração de 2012, ano-base 2011, e optaram pelo parcelamento (máximo
de 8 parcelas) sem débito automático no banco, é necessário
calcular os encargos financeiros decorrentes desse pagamento a
prazo, sendo que o vencimento de cada parcela recai no último dia
útil de cada mês.
A
determinação da Receita Federal do Brasil é simples: se o
pagamento se der no mês de abril, não há acréscimo. Mas nas sete
parcelas seguintes é necessário acrescer a Taxa Selic de cada mês
acumulada + 1% relativo ao mês do pagamento.
Assim,
o campo 09 do DARF deve ser preenchido com o valor correspondente à
multiplicação do percentual encontrado (soma das Taxas Selic de
cada mês + 1% referente ao mês de pagamento) e o campo 10 com o
valor total, isto é, a soma do imposto + os encargos.
Tabela
para Atualização das Quotas Mensais
|
|||
Quota
|
Vencimento
|
Acréscimo
de Juros
|
|
1a
ou única
|
30/04/2012
|
-
|
Não
há acréscimo.
|
2a
|
31/05/2012
|
1%
|
1%
referente maio.
|
3a
|
29/06/2012
|
1,74%
|
Taxa
Selic maio (0,74%) + 1% referente junho.
|
4a
|
31/07/2012
|
2,38%
|
Taxa
Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + 1% referente
julho.
|
5a
|
31/08/2012
|
3,06%
|
Taxa
Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic
julho (0,68%) + 1% referente agosto.
|
6a
|
28/09/2012
|
3,75%
|
Taxa
Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic
julho (0,68%) + Taxa Selic agosto (0,69%) + 1% referente
setembro.
|
7a
|
31/10/2012
|
4,29%
|
Taxa
Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic
julho (0,68%) + Taxa Selic agosto (0,69%) + Taxa Selic
setembro (0,54%) + 1% referente outubro.
|
8a
|
30/11/2012
|
4,90%
|
Taxa
Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic
julho (0,68%) + Taxa Selic agosto (0,69%) + Taxa Selic
setembro (0,54%) + Taxa Selic outubro + 1% referente
novembro.
|
Caso
o contribuinte não pague a parcela até o vencimento, deverá
proceder da seguinte forma para cálculo dos encargos e
preenchimento do DARF:
No
campo 07 do DARF deverá constar o valor normal (original) do
imposto a ser pago.
No
campo 08 Multa: corresponde a 0,33% ao dia até o limite de 20%.
Multiplicar, portanto, o percentual de 0,33% pelo número de dias de
atraso e depois multiplicar esse percentual de multa pelo valor do
imposto (campo 07).
No
campo 09 Juros: corresponde à soma das Taxas Selic de cada mês +
1% referente ao mês de pagamento. Este percentual encontrado deve
ser aplicado sobre o valor do imposto (campo 07).
No
campo 10 Total: soma dos campos 07, 08 e 09.
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