Quer saber como
proteger seu nome como Marca? Sim, isso mesmo! Se você tinha alguma dúvida se
poderia ou não registrar o próprio nome como Marca já adianto que você pode
SIM! Aliás, você também pode registrar o nome de uma terceira pessoa viva ou
falecida, como a sua marca, desde que, claro, se obedeça algumas regras
impostas pelo INPI.
Eu alerto sobre o que não pode ser registrado como marca. O artigo 124 e incisos da lei 9279 de 1996, Lei de
Propriedade Industrial. Lá,
no inciso XV é abordada a possibilidade de registro de marca de nome próprio.
Essa é uma prática que pode ser feita, mas deve seguir algumas regras para
poder dar entrada no processo corretamente e garantir o sucesso do registro de
marca.
Mas, essas questões mais burocráticas você pode entender melhor
neste texto anterior que mencionei. Aqui, quero te convidar para outra
reflexão. Você com certeza conhece a marca MCDONALD’S, não é mesmo? Ela é o sobrenome de dois irmãos que há
muitos anos atrás tinham um pequeno negócio. Ocorre que, eles não registram a
marca e acabaram perdendo ela para quem realmente registrou, pois como eu
falei anteriormente, você pode
registrar o nome de uma terceira pessoa viva ou falecida, e, foi o que Ray
Kroc fez!
Aonde eu quero chegar? Quero te informar que seu nome pode ser
trabalhado e desenvolvido a fim de se tornar uma grande marca! Como? Começando
pelo registro!
EMPREENDEDORA QUE
FALA?
A Diva do pop registrou o nome de seus filhos SIR e RUMI
CARTER como MARCA nos EUA. Isso mesmo! Não só o nome das
crianças é o próprio nome de registro civil, mas são também MARCAS!
O que você acha disso? É visão empreendedora que fala, né?
Pense no quanto essa Deusa é empreendedora, que a holding que
gerencia as marcas de Beyoncé tem o direito de usar as marcas Rumi e Sir Carter
em 15 (eu disse QUINZE!) classes diferentes, entre livros, roupas, cosméticos,
serviços de entretenimento e outros.
As classes, são ela que darão o “direito de extensão” do uso da
sua marca. O que eu quero dizer com isso? Que o registro feito em uma classe
errada ou o registro que não abrange todas as possíveis classes que se pode
enquadrar sua empresa, pode trazer prejuízos ENORMES. Então, todo cuidado é
pouco!
NOME
EMPRESARIAL E MARCA
Então eu posso registrar a minha empresa com o meu nome? Bom,
vamos lá, antes de mais nada vou diferenciar nome empresarial e marca.
O NOME EMPRESARIAL é
a denominação com a qual a empresa será inscrita na junta comercial e terá o seu CNPJ. Já a MARCA é
a expressão ou sinal gráfico (Marca Comercial) que você pode registrar no INPI. Deu para entender
a diferença?
Para clarear um pouco mais vamos de exemplo: Se Maria do Carmo,
sócia de João de Deus, no Estado de Santa Catarina, criarem uma marca de roupas
chamada Maria
do Carmo, os dois deverão registrar primeiramente a sociedade (Do
carmo & De Deus comercio de roupas LTDA, por exemplo) na junta
comercial do estado de Santa Catarina, tendo seu CNPJ e depois a marca Maria
do Carmo (nome, logotipo..) no INPI.
Acredito que agora ficou mais claro, não é mesmo? Porque sempre
temos que ter em mente que nome empresarial e marca são duas coisas diferentes.
Muita gente acredita que ao abrir uma empresa e comprar um domínio (.br) acha
que sua marca está garantida/registrada, quando na verdade a marca está
TOTALMENTE DESPROTEGIDA. (Marca é diferente de Registro, que é diferente de CNPJ)
Então, se você utiliza o seu nome pessoal como a sua marca, registre!
Mas faça da forma correta, sempre com profissionais qualificados que possam te orientar e trazer a segurança que você precisa.
Faça contato: (11) 94319-8445 | 99505-4897 | 94954-2981
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