O mundo sertanejo está bastante
agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou
falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial
de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem
a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em
caso de descumprimento.
O álbum intitulado “As Patroas”
foi lançado em 2020 e faz parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília
Mendonça. No ano de lançamento, o empresário da saudosa cantora Marília
Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, na classe 41.
Contudo, o pedido de registro
foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da
marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares, desde
2017.
Após a divulgação do álbum, as
cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na
tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação
judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No
processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.
Na semana passada foi deferida
a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a
marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços,
produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de
multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada
indevidamente.
A notoriedade e prestígio
nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão.
Isso acontece porque o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca
registrada ao seu titular.
A marca é o bem mais valioso de
uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o
posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além
disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos
seus lucros.
Por isso, uma marca deve ser
registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro
da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa
dentro daquele seguimento. faça o seu registro: foratoconsultoria.com.br - (11) 9 4319-8445.
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