O procurador-geral
da República, Augusto Aras, emitiu um parecer favorável à Apple na
disputa com a brasileira Gradiente em
torno do uso da marca iPhone.
O documento foi enviado nesta sexta-feira ao Supremo
Tribunal Federal (STF), onde o litígio tramita.
A IGB
Eletrônica, dona da Gradiente, afirma que em 2000, sete anos
antes de a Apple lançar seu primeiro smartphone no Brasil, pediu o registro da
marca “G Gradiente iPhone”. A Apple contesta, afirmando que a família dos
produtos “i”, com a grafia do “P” em maiúsculo, é usada desde 1998.
As empresas chegaram a participar de um
processo de conciliação intermediado pela ministra aposentada do STF Ellen Gracie,
mas o acordo não prosperou. Sem consenso, o caso irá a julgamento em plenário,
mas ainda sem data prevista. O relator é o ministro Dias Toffoli.
As instâncias inferiores deram razão à
Apple. O entendimento vem sendo o de que o sucesso mundial do iPhone
norte-americano constituiria um fato consumado em todo o mundo, não havendo
como o Judiciário brasileiro impedir o uso da marca.
A manifestação de Aras vai nessa mesma
linha. Segundo a PGR, antes da aprovação do registro feito pela IGB, “ocorreu
mudança significativa no mercado a ponto de tornar a marca iPhone mundialmente
conhecida pela excelência dos produtos fabricados pela Apple”.
“A concessão de exclusividade com base na
anterioridade, mesmo após a consolidação mundial do elemento descritivo,
poderia confundir os consumidores, tendo em conta que a notoriedade agrega
valor decisivo ao produto”, aponta Aras.
De acordo com a PGR, dar razão à Gradiente
arrisca os princípios constitucionais de proteção da livre concorrência, que
fomenta a inovação, e da propriedade industrial, que privilegia a “conquista
criativa” e “traz benefícios ao ambiente concorrencial”. O processo segue para o STF.
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