Homem acusado de receptação, que chegou a ter
sua prisão preventiva decretada, conseguiu provar na Justiça que não era o
verdadeiro autor do delito através de uma perícia grafotécnica – que analisa
assinaturas para saber se são da mesma pessoa. Decisão é do juiz de Direito
Felippi Ambrosio, da 2ª vara Criminal de Joinville/SC.
O réu foi indiciado por
receptação de veículo roubado, adulteração da identificação deste, além de
possuir e disparar arma de fogo. Após sua prisão preventiva ser decretada, ele
compareceu aos autos pedindo sua absolvição sumária diante da inépcia da
denúncia, uma vez que não haveria provas de autoria e da correta identificação
do acusado.
O MP/SC, por sua vez, diante da
dúvida sobre a autoria do delito, requereu a realização de perícia grafotécnica
a fim de identificar a pessoa responsável pela prática das infrações penais.
A diligência foi deferida pelo
juízo, que, por precaução, determinou também a revogação do mandado de prisão
emitido em desfavor do réu, até a conclusão da perícia.
O laudo foi elaborado e concluiu
a perita responsável que:
“As
evidências observadas suportam moderadamente a hipótese de que os grafismos
questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu o documento
padrão de confronto.”
O Ministério Público do Estado,
então, aditou a denúncia para retificar a prática dos delitos a outra pessoa,
requerendo sua prisão preventiva.
Antes de receber a nova denúncia,
o magistrado declarou extinta a punibilidade do verdadeiro acusado, pois ele já
é falecido.
A defesa do homem que provou sua
inocência foi feita pelo advogado Thiago Teza Gonsalves.
Processo:
0000324-32.2020.8.24.0038
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