Sim!
Vai vender a marca ou precisa realizar a troca de titularidade? Descubra se é possível e como funcionam as normas do INPI nestes casos!
Embora não seja um bem material, mas sim, um bem intangível, é possível sim realizar a transferência de titularidade! Existem diversos motivos e situações que podem fazer com que o empreendedor precise realizar esta transferência.
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, é responsável pela gestão das concessões e direitos sob marcas, patentes, desenho industrial, software, entre outros.
Logo, este Instituto é indispensável para quem empreende e precisa defender os direitos da sua marca!
Como é definido o registro de marca?
Em primeiro lugar, vamos conhecer melhor o conceito de “registro de marca”.
Segundo a enciclopédia jurídica da PUC-SP, o registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI.
Portanto, o registro de marca é primordial para a proteção legal dos direitos da sua marca.
É através deste registro, que podemos evitar algumas situações desagradáveis, como:
- Plágio
- Uso indevido da marca
- Uso indevido da identidade visual
- Concorrência desleal
Esta é a única maneira de proteção legal da marca. Marcas sem registros, não possuem donos, perante a lei.
O dono da marca é quem fica responsável pela titularidade da mesma, e existem alguns casos onde o mesmo precisa realizar a transferência da posse.
- Quais motivos levam o titular a realizar a transferência de titularidade?
Existem diversos motivos que levam o titular ao desejo de realizar a transferência da titularidade.
Existem casos onde realmente a empresa está fechando, mas não se limita à apenas isso.
Dentre os motivos, estão:
- Transferência de pessoa física para pessoa jurídica
- Compra ou venda de marca
- Troca de titular por razões internas
- Titular encerra as atividades da empresa, mas quer manter os direitos da marca, passando-a para outra pessoa
Como funciona o processo de transferência de titularidade?
- Quais os tipos de transferência?
O INPI difere as transferências em 5 módulos, de acordo com a causa.
São elas:
– Cessão
– Incorporação
– Cisão
– Sucessão legítima ou testamentária
– Falência
A seguir, conheça cada modelo de transferência:
Cessão
Este modelo de transferência ocorre quando o titular da marca (cedente) transfere os direitos da marca para o cessionário.
Segundo o Manual de Marcas do INPI, os documentos necessários são:
- Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário pelo procurador cadastrado no INPI;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
- Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão;
- Instrumento comprobatório da cessão de prioridade, se for o caso;
- Procuração do cessionário, ao procurador junto ai INPI;
- Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes, incluindo o documento de prioridade.
Incorporação / fusão
No modelo de incorporação, sociedades são absorvidas por outra, a qual recebe todos os direitos da(s) marca(s) absorvida(s).
Já a fusão, duas ou mais sociedades unem-se para que seja formado uma nova sociedade, recebendo também, todos os direitos de marca envolvidos.
Os documentos necessários são:
- Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário pelo Procurador junto ao INPI;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
- Atos da incorporação ou atos relativos à fusão e atos constitutivos da nova sociedade, averbados no órgão competente;
- Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
- Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
Cisão
Neste modelo, a empresa transfere parcelas do patrimônio para outras sociedades.
Os documentos necessários são:
- Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário, pelo procurador junto ao INPI;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
- Atos da cisão e atos constitutivos da nova sociedade averbados no órgão competente;
- Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
- Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
Sucessão Legítima ou Testamentária
Ocorre quando a transferência da marca é feita a partir de uma decisão judicial.
Os documentos necessários são:
- Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário, pelo procurador junto ao INPI;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
- Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito;
- Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
- Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
Falência
Ocorre quando a transferência da marca é feita em razão de falência da empresa.
Os documentos necessários são:
- Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário, pelo procurador junto ao INPI;
- Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
- Alvará judicial autorizando a cessão dos direitos relativos à marca;
- Documento de cessão devidamente assinado pelo síndico da massa falida ou pelo curador fiscal nomeado judicialmente, observadas, ainda, as demais formalidades legais;
- Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
- Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
- Quais os requisitos necessários para o titular realizar a transferência da titularidade?
Para a transferência de titularidade receber aprovação, o principal requisito é que as empresas possuam atividades parecidas ou o mesmo nicho de atuação. O INPI só concede a aprovação nestes casos.
Quando as empresas não são da mesma área de atuação, é necessária uma regulação de CNPJ, para que tudo ocorra bem.
Além disso, é indispensável a entrega de todos os documentos solicitados.
Está pensando em realizar a transferência de titularidade da sua marca ou conhece alguém prestes a entrar neste processo?
Entre em contato conosco, estamos há mais de 21 anos auxiliando e tornando o registro de marcas um processo descomplicado e transparente!
Caso tenha alguma dúvida ou necessidade adicional você poderá nos contatar através de nossos canais de Atendimento:
Dr. Denilson Forato - Esp.em Propriedade Industrial e Intelectual
Forato Consultoria Marcas e Patentes
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