sexta-feira, 16 de junho de 2023

Justiça anula registro da marca 'Brilhox' em ação movida pela 'Brilux'

 



Adotando o princípio da anterioridade e por julgar que as características dos produtos não possibilitam a real diferenciação entre eles, a 5ª Vara Federal da Pernambuco atendeu a um pedido da Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte SA, dona dos produtos Brilux, e anulou o registro da marca Brilhox, uma linha de água sanitária, da Basy Química Indústria e Comércio LTDA.

Ao ingressar com o processo, a empresa alegou que adquiriu o primeiro registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em agosto de 1949, usando a expressão "Brilux". O alerta do surgimento da Brilhox aconteceu em março de 2013. Sustentaram que é "notório que não podem conviver em harmonia".

Consta nos autos que a Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte SA contestou o registro administrativamente, via processo de anulação. No entanto, o pedido foi indeferido "sem qualquer aprofundamento sobre o conflito". A empresa sustentou violação ao artigo 124 da Lei 9.279/96 e aos princípios que norteiam o Direito Marcário.

A responsável pela Brilhox alegou que as marcas estão revestidas de suficiente forma distintiva (cores, modelos de apresentação diferenciadas e letras completamente distintas), e que portano não há prejuízo aos consumidores.

Já o INPI defendeu que a análise do registro seguiu os critérios estabelecidos pelo artigo 6º da Resolução INPI/PR 88/2013. No caso em debate, disse que não há coincidência entre as marcas, pois ambas foram criadas a partir do radical "Bril", evocativo de "Brilho", comumente usado no segmento de limpeza, sendo passíveis de convivência harmônica.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Ara Cárita Muniz da Silva considerou que as marcas "não possuem elemento distintivo suficiente a afastar confusão ou associação entre elas pelos consumidores, pois, além da equivalência visual, fonética e gráfica, possuem a mesma classe (NCL 03), não se tratando de mero termo evocativo a mitigar o princípio da exclusividade, caso assim fosse considerado, não seria passível de registro, pois estar-se-ia diante da proibição contida no artigo 124, VI, da lei de regência".

De acordo com a juíza, o registro da marca Brilux é anterior ao da Brilhox, incidindo o princípio da anterioridade em favor da empresa autora. "Com efeito, a partir dele, veda-se o uso de marcas idênticas ou parecidas, garantindo-se ao titular da marca a clientela conquistada com a sua exploração, além de proteger o consumidor de eventuais enganos em relação à aquisição de produtos e serviços, inibindo a concorrência desleal."

Representante da Indústria Reunidas no processo, o advogado Gustavo Escobar ressaltou a importância da decisão: "Este é um precedente relevante, pois reconhece a importância de proteger a propriedade intelectual como forma de preservar a reputação de uma empresa. A marca Brilux é um ativo valioso, e esta sentença garante que ela continue a ser protegida na sua integralidade contra terceiros que queiram registrar marcas similares".

sentença
Processo 0800488-66.2023.4.05.8300

STJ mantém registro de marcas semelhantes por remeterem a região de MG

 



 

4ª turma do STJ, manteve registros de marca de cachaça em Minas Gerais acusada de ter nome parecido com outra marca já existente. O colegiado, por unanimidade, concluiu que, no caso, o termo apontado como semelhante é evocativo da região de origem dos produtos, o que "enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro". 

 Na Justiça, uma empresa ajuizou ação para impedir a utilização da marca "Saliníssimas" de identificação de cachaças, sob o fundamento de que esse uso violaria suas marcas já registradas "Salinas" e "Salina". 

 O tribunal de origem entendeu que a semelhança entre essas duas marcas ocorre porque ambas as marcas se referem à cidade de Salinas/MG. Houve recurso da decisão.

Ao votar, o relator, ministro Raul Araújo destacou que entendimento do STJ é no sentido de que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, atraindo, assim, "a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes".  

No caso, S. Exa. verificou que o termo apontado como semelhante é evocativo da região de origem dos produtos confrontados "água ardentes de cana de açúcar de Salinas/MG". E, segundo ele, tal fato "enfraquece o direito de exclusividade dos detentores de registro, mormente quando expressamente afasta a possibilidade de confusão em concreto".

 Nesse sentido, negou provimento ao agravo interno. A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

 

Processo: AREsp 1.516.110

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Neste artigo abordaremos alguns detalhes do porque não vale a pena registrar uma marca sem o auxílio de um profissional.

 

Em 2021 o G1 publicou a seguinte matéria que nos levou a refletir sobre o famoso tema: “o barato que sai caro”.

Sem orientação, marcas podem levar até 12 anos para serem registradas no Brasil | 

Diante disso e para auxiliar você que está tendendo a tomar essa errônea decisão (em regra), vamos elencar alguns pontos abaixo que você deve levar em consideração.

  1. O registro de marca é regulamentado por meio da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), pela nossa Constituição e uma série de outros normativos. Logo, de início, podemos observar que há muita coisa jurídica envolvida. Se jogar nesse campo sozinho(a) e sem qualquer tipo de conhecimento real pode ser muito mais perigoso do que você imagina, por isso, procure o auxílio de um profissional de marcas;
  2. Não é apenas um Registro; este será o seu maior patrimônio nos próximos anos. Pense no risco que há de uma pessoa inexperiente gerir um patrimônio de milhões. Existem áreas de um negócio em que não há espaço para aventuras. Por exemplo, imagine uma pessoa (não médica) realizando uma cirurgia no coração. Certamente isto não é normal;
  3. Muitos erros simples arquivam o seu Registro e se, nesse momento, um terceiro registrar sua marca será muito difícil reverter este ato;
  4. Todas as grandes empresas utilizam softwares profissionais para gerir o seu registro. O custo mensal destes softwares é inviável para um registro singular. E, por mais estranho que pareça, o INPI não irá lhe avisar de tudo que ocorre em seu processo.
  5. Sem um software específico é praticamente impossível evitar outras marcas iguais no mercado e, “pasmem”, muitas vezes o INPI defere pedidos idênticos e sua marca cai no uso comum perdendo a exclusividade de uso e, consequentemente, todo o seu valor econômico.
  6. O custo de contratar um profissional frente ao tempo perdido com um aprendizado ínfimo que seja, para tentar realizar algo que não será seguro, não se paga. Grandes empresários(as) otimizam seu tempo e focam suas energias em como ampliar seus negócios, afinal, lucrando mais o custo do registro torna-se irrisório.

Conclusão: com poucos argumentos podemos observar que não vale a pena tentar realizar o registro por conta própria. Procure profissionais altamente qualificados e veja seu negócio deslanchar.

Contato: Forato Consultoria Marcas e Patentes

quarta-feira, 19 de abril de 2023

PRECISO REGISTRAR MINHA MARCA?

 



A resposta direta é SIM!

 Tive a ideia brilhante de abrir um negócio, providenciei a abertura da minha empresa, defini um nome, contratei uma empresa para fazer a criação da minha marca, e estou pronto para iniciar o meu negócio…

 Mas… Será que não falta nada para iniciar seu empreendimento?

Você tem certeza, que não existem empresas no mesmo segmento que o seu, com o nome parecido com o que você escolheu?

 SIM, estou seguro! Inclusive já registrei minha marca. Se você já registrou sua marca, ótimo! Vá em frente, abra seu negócio e leia também nosso Guia do Novo Negócio que lhe dará dicas dos primeiros passos de uma empresa.

 NÃO, não tenho certeza, se existem nomes parecidos com o da minha empresa no mercado. Opaaa! Então espere aí, que ainda não chegou o momento de você iniciar seu negócio, confira abaixo O QUE É o registro de marca, QUANDO você deve registrar sua marca, COMO você pode registrar sua marca e PORQUE você deve registrar sua marca.

  

O QUE É O REGISTRO DE MARCA

 Registrar sua marca significa, ter direito de uso exclusivo do nome e logotipo da sua marca, no segmento da atividade da empresa. Ou seja, o registro impede que outras empresas do mesmo segmento, tenha uma marca com o mesmo nome ou a mesma pronúncia que a sua.

 O registro deve ser feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e após a aprovação, você terá a propriedade da marca por até 10 anos, após esse prazo o registro deverá ser renovado.

 Existem três formas de registro de uma marca: Nominal, Figurativo e Misto:

– O registro Nominal é o de maior valia judicialmente. Ele garante a propriedade no nome fantasia da empresa;

– O registro Figurativo garante a propriedade do logotipo da empresa, ou seja qualquer outra empresa do mesmo segmento que a sua não poderá registrar símbolos e formas parecidas com o seu, independente do nome apresentado;

– O registro Misto garante a exclusividade do nome e o logotipo da sua empresa.

 QUANDO VOCÊ DEVE REGISTRAR SUA MARCA

 Você deverá registrar sua marca, assim que tiver um nome definido e que a abertura da empresa for finalizada, pois é necessário ter a Razão Social, CNPJ e CNAE para dar entrada no INPI. Lembre-se que o nome da Razão Social pode ser diferente do nome fantasia que será registrado.

 O registro no INPI é para  garantir o futuro da sua marca, vale a pena investir no registro dela!

 O período da entrada da marca no INPI até o deferimento do registro pode ser longo, poderá levar entre 8 a 24 meses (se correr tudo bem durante este processo).

 Mas, não se assuste! Você pode iniciar os trabalhos, pois a análise do pedido de registro segue uma “ordem de chegada”, ou seja, assim que é dado a entrada no pedido de registro, você já guarda o seu lugar na fila e efetuando os pagamentos nos prazos corretos, garante o registro da marca.

  

COMO VOCÊ PODE REGISTRAR SUA MARCA

 O registro pode ser feito ao contratar o serviço de uma empresa especializada, o qual garante maior entendimento do processo, esclarecimento de dúvidas e maior assertividade no processo final.

 A Forato Consultoria Marcas e Patentes oferece o serviço para registrar sua marca, entre em contato para mais informações.

 Antes do início do processo do registro da marca junto ao INPI é importante saber a probabilidade de êxito no registro, caso contrário o investimento financeiro pode ser desnecessário.

 É possível também fazer uma Pesquisa Prévia Simples e a Pesquisa de Anterioridade (serviços disponíveis na Forato Consultoria Marcas e Patentes) para identificar a probabilidade de chances de aprovação.

  

PORQUE VOCÊ DEVE REGISTRAR SUA MARCA

 Imagina, quando sua empresa for a líder do mercado, conhecida em todo o território nacional e neste momento de ascensão, for necessário trocar o nome ou fechar as portas, porque outra empresa tem o direito do uso do mesmo nome que a sua?

 O trabalho será muito maior e o prejuízo então, nem se fala… Afinal leva-se anos para marcas de sucesso serem Top of Mind (marca mais lembrada na mente dos consumidores).

 Processos judiciais também podem ocorrer se você estiver utilizando uma marca que já foi registrada, mas a propriedade não é sua se não a registrou.

 Agora que você já entende melhor sobre o assunto, tome a decisão correta para o seu negócio.

 Se você ainda tem dúvidas, deixe seu comentário aqui embaixo ou entre em contato com a Forato Consultoria Marcas e Patentes, (11) 9 4319- 8445, será um prazer, discutir sobre o seu negócio e como podemos ajudá-lo a tirar o seu sonho do papel.

quarta-feira, 5 de abril de 2023

Ferrari atropela mais uma empresa, por uso indevido de marca.

 


Você imaginaria que uma marca reconhecida internacionalmente não se preocuparia se uma pequena empresa local, de outro país, utilizasse alguma referência a sua marca?

Não é bem assim! Vamos falar hoje sobre um caso real envolvendo o uso indevido de marca e como isso foi solucionado rapidamente pelo fato da marca original possuir seus registros regulamentados corretamente.

Crime com uso indevido de marca

Certamente, ao falarmos sobre uma fabricante de carros italiana, cujo símbolo é um cavalo emblemático, você não demora a adivinhar de qual se trata. Se você pensou em Ferrari, acertou! A tradição e o alcance desse nome, desde 1939, colaboram para que a identidade permaneça sempre viva na mente do público.

O caso polêmico envolvendo a Ferrari aconteceu recentemente, em Santa Catarina, e foi resolvido no tribunal. Uma empresa do Vale do Itajaí que vende artigos de decoração, bolsas, mochilas, sapatos e roupas, terá que indenizar a bilionária marca Ferrari em R$200 mil por fazer uso de uma imitação do símbolo da empresa italiana sem autorização.

E não para por aí… Além do valor, a empresa deverá parar de usar o logotipo. Em contrapartida, o estabelecimento catarinense argumentou que as atividades da loja começaram em 1986, e, desde então, utiliza o símbolo associado ao seu negócio. No entanto, isso não garante nada, uma vez que a Ferrari já existia há quase 50 anos quando a loja começou.

A parte mais intrigante é que a marca de SC teria dado entrada do pedido de registro de marca mista em 1992, e obteve o deferimento dois anos depois, porém, em 2011 o registro foi extinto por caducidade. Apesar de diferenças pontuais nos símbolos, o desembargador disse que não há como olhar para o emblema da empresa catarinense e não visualizar a logomarca da renomada Ferrari. Assim chamada de alto renome.

Evite usar uma marca não registrada

Embora construir uma marca com um alcance internacional seja o sonho da maioria dos empreendedores, não é correto se apropriar de uma identidade já existente e associá-la a sua empresa. Além de problemas judiciais, você impede que sua marca seja autêntica e perdure no tempo.

Esse é um caso que ilustra bem como a regularização da sua marca é imprescindível para manter sua empresa ao longo do tempo sem nenhum problema ou intervenção. Imagine, depois de 25 anos, ter toda essa dor de cabeça? O ideal é sempre iniciar com tudo em dia! Através do registro de marca, você garante a autenticidade do seu negócio e que nada, nem mesmo a Ferrari, poderia te atrapalhar a viver seu sonho.

A importância de contratar uma empresa como a Modal Marcas

E é exatamente aí que a Forato Consultoria Marcas e Patentes entra, para te auxiliar com as melhores soluções nas mais diversas áreas: Direitos de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, proteção jurídica de domínio na internet, disputas de nomes, assessoria jurídica geral, defesa legal e mais.

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O REGISTRO DE MARCA PODE IMPACTAR O SEU NEGÓCIO!

 


A marca é um dos bens mais importantes e valiosos para uma empresa por diversos motivos, como a criação e os custos envolvidos no processo. Isso também acontece pelo fato de que se trata de algo que criará uma ligação entre a empresa e o público que utiliza os seus serviços e produtos.

Portanto, levando em consideração a importância que a marca possui para qualquer negócio, é necessário prestar atenção no registro dela e no que pode acarretar caso isso não seja feito da forma correta, porque pode causar impactos negativos à empresa no futuro.

Ao falar de marca, aqui, serão considerados todos os aspectos envolvendo-a, tanto a palavra quanto os símbolos e as figuras relacionadas a ela, que serão usados para identificação. Portanto, entenda a seguir como o registro da marca pode impactar o seu negócio!

Quais são os riscos que a falta de registro da marca pode causar?

A marca é essencial para qualquer empresa. Ela será o principal elo de ligação entre o negócio e o público para o qual ele é destinado. Além disso, ela servirá como uma identificação do empreendimento, que o diferencia dos demais do mesmo segmento.

Portanto, a falta de registro da marca pode acarretar em alguns problemas para a sua empresa. Leve em consideração que antes da marca estar pronta, são necessários vários processos de criação, desenvolvimento. Com isso, são feitos gastos para tal.

Ao final, se a marca não estiver registrada, existe a possibilidade de que todo o esforço e os gastos tenham sido em vão porque o negócio pode receber uma notificação extrajudicial por estar usando uma marca que foi registrada antes por outro.

Assim, de nada adiantará criar e desenvolver toda uma marca e identidade e construir uma ligação com potenciais clientes se esta poderá ser desfeita totalmente por esse erro. Por si só, isso já mostra o quanto é importante realizar o registro.

Diante desse risco, existe a possibilidade de que a empresa perca tudo relacionado à sua identidade e seja proibida de utilizar a marca.

Estes são alguns dos prejuízos financeiros, mas a marca pode sofrer além com questões como o posicionamento no mercado. Imagine que este tipo de situação pode vir a ocorrer após construir uma cartela de clientes.

Assim, eles já criaram uma identificação com a marca, com toda a identidade criada para ela e outros tantos aspectos. Isso poderá causar uma grande confusão no público também.

Além disso, mudança pode provocar estranhamento e até mesmo insegurança dos clientes em permanecer usando o serviço. Isso afetará diretamente a credibilidade do seu negócio.

Portanto, independente do porte da empresa é importante contar com o registro da marca. Por mais que pareça um procedimento difícil, pode ser feito contando com o apoio de empresas especializadas em realizar esse tipo de serviço.

O registro na Junta Comercial protege minha marca?

Não protege. Existe uma confusão em relação ao registro de marca e o registro que é feito na Junta Comercial. Vale destacar que este é um órgão governamental que tem como objetivo registrar as atividades das empresas e isso é feito a nível estadual.

Neste local, a empresa poderá obter o Número de Identificação de Registro de Empresa. Este cadastro dará uma proteção ao negócio, mas não a que se busca através do registro de marca. Esse é o número que garantirá a emissão do CNPJ da empresa.

Portanto, o registro feito na Junta Comercial somente garantirá a proteção de alguns aspectos. Entre eles, o nome empresarial, e isso se dá apenas a nível estadual. Assim, por mais que haja essa proteção, o cadastro feito no órgão em questão não é a mesma coisa que o registro de marca.

A importância do registro INPI

Se o registro feito na Junta Comercial, o NIRE, não protege a sua marca existe outro registro que deve ser feito: o INPI. Ele é importante para garantir o tipo de proteção que falta ao negócio, impedindo que a marca seja usada por outros.

Portanto, só será declarado como dono de da marca o negócio que estiver registrado através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este é o registro necessário.

Dessa forma, ele será feito através do INPI, ele que formalizará este aspecto e dará ao proprietário o uso exclusivo do nome escolhido. Isso será válido em todo território nacional. O cliente poderá optar pagar um valor à mais caso deseje que o registro tenha validade em outros países.

Ao final do período estipulado, é preciso que o dono da marca faça a renovação dela para garantir a proteção. Caso o registro não seja feito no tempo estipulado pelo órgão, a marca voltará a ficar disponível para que outros possam usar. Quer saber mais sobre nossos serviços? Entre contato através do site !

5 BENEFÍCIOS DE REGISTRAR A SUA MARCA

 


Registro de Marca, ao contrário do que muita gente pensa, não é apenas um documento que fica guardado na gaveta. Além da regulamentação, ele garante uma série de vantagens para o seu negócio que podem, inclusive, alavancar sua empresa e levá-la para outro nível.

Por isso, preparamos um conteúdo exclusivo com os 5 principais benefícios de registrar sua marca. A Proteção de Marca registra uma marca diante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), blindando sua empresa em diversos aspectos. Confira!

1-Incontestavelmente seu

O Registro de Marca garante a total exclusividade do uso e é o mecanismo, do ponto de vista legal, mais importante. Ele garante ao dono do negócio todos os direitos de usar esse nome em seus produtos, serviços e peças publicitárias, sem ser copiado e/ou derivado por outros concorrentes no mercado.

2- Ao infinito e além!

Uma das coisas mais importantes, e poucas pessoas sabem, é que esse registro é válido em todo o território nacional, mas pode ser expandido para mais de 100 países afora. Isso se deve ao fato de que o Brasil é signatário da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP), que se dedica à proteção intelectual de obras. Ou seja, sem fronteiras para o seu desenvolvimento!

3- Quem não é visto, não é lembrado

A proteção de marca ajuda a sua empresa a se posicionar de maneira concreta no mercado. Ela é útil para negócios de todos os portes, afinal, mesmo que você seja um microempreendedor, obviamente não irá querer perder o direito sobre o seu próprio nome. E, com tudo em dia, não é difícil imaginar que investidores depositam mais confiança para injetar recursos em empresas que já têm a garantia de uso e exploração exclusiva, certo?

4- Mais escalabilidade

Para escalar a sua empresa será necessário realizar o registro de marca. Afinal, quanto maior você for, mais pessoas tentarão copiar o seu sucesso. O ideal é fazer o Registro de Marca ainda no começo do negócio, de modo a garantir que a sua ideia original é só sua. Ou ainda, garante que você está, de fato, criando algo novo.

5- Fique longe dos problemas

Com a sua documentação e registro em dia, você garante que não estará envolvido em problemas como detenção, multas, retirada da marca, custos com advogados e valores indenizatórios, que, apesar de soarem como medidas extremas, são super comuns no tocante a marcas.

Mas é claro que você não precisa passar por isso. A Forato Consultoria Marcas e Patentes está há 23 anos no mercado, oferecendo as melhores soluções para direitos de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, proteção jurídica de domínio na internet, disputas de nomes, assessoria jurídica geral, defesa legal e mais.

Com o registro em mãos, sua marca só tende a decolar, demonstrando mais autoridade e posicionamento. Solicite um orçamento personalizado com um de nossos profissionais! Clique aqui.

 

sexta-feira, 17 de março de 2023

A Importância de Registrar sua Marca: Valor e Proteção

 


Se você é dono de um negócio ou está começando a empreender, é fundamental entender a importância de registrar sua marca. Além de proteger sua identidade visual, o registro da marca também traz valorização ao seu negócio e fortalece sua presença no mercado. Neste post, vamos explorar alguns motivos pelos quais o registro de marca é tão crucial para a saúde e crescimento da sua empresa.

Proteção da Identidade Visual

A marca é um dos elementos mais importantes para a identificação da sua empresa. Ela é o rosto do seu negócio e representa sua identidade visual perante os consumidores. Registrar sua marca garante que ela seja exclusiva e protegida por lei, impedindo que terceiros a utilizem sem sua autorização. Além disso, a marca registrada também garante que você possa proteger sua identidade visual em todas as plataformas, desde o seu site até as redes sociais.

Valorização do Negócio

Ao registrar sua marca, você está garantindo que ela seja um ativo da sua empresa. Isso significa que ela pode ser avaliada e até mesmo vendida, trazendo valorização ao seu negócio. Além disso, a marca registrada também pode ser utilizada como garantia em operações financeiras, como empréstimos e financiamentos.

Fortalecimento da Presença no Mercado

Registrar sua marca também fortalece sua presença no mercado. Ao ter uma marca exclusiva e protegida por lei, você garante que sua empresa seja reconhecida e lembrada pelos consumidores. Além disso, a marca registrada também ajuda a construir a reputação da sua empresa, mostrando aos consumidores que você se preocupa com a qualidade do seu produto ou serviço.

Conclusão

Registrar sua marca é um passo crucial para o sucesso do seu negócio. Além de proteger sua identidade visual, o registro de marca também traz valorização ao seu negócio e fortalece sua presença no mercado. Por isso, não deixe de considerar o registro da sua marca como um investimento no futuro da sua empresa. Procure um profissional especializado em marcas e patentes para ajudá-lo em todo o processo. Sua empresa e sua identidade visual agradecem! Mas é importante verificar se o nome escolhido não é registrado ou já está em uso. Se Você Se Preocupa e quer Proteger a Sua Marca. Consulte sempre uma empresa segura. A FORATO CONSULTORIA MARCAS E PATENTE  garante o sigilo da informação da sua marca. Entre em contato conosco. Ligue-nos ou mande uma mensagem pelo WhatsApp / Telegram ⠀⠀⠀⠀⠀⠀55(11) 94319-8445. Faça a Busca Técnica do seu nome comercial / empresarial.

quinta-feira, 16 de março de 2023

Por que registrar sua marca e não correr o risco de perder o uso exclusivo

 

No Brasil mais de 10 mil empresas são abertas por dia. De acordo com o Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só em 2022, o país registrou a abertura de 3.838.063 novos empreendimentos, o que representa um aumento de 14,1% em comparação com 2020.

Para garantir a prosperidade de uma nova empresa, muitos são os fatores que devem ser levados em consideração, como a criação de produtos e serviços inovadores, elaboração de um plano de negócios, estudo e mapeamento de mercado, plano de marketing e, por último, porém, não menos importante: o registro de marca.

Veja abaixo 5 alertas importantes sobre o registro de marca:

     Domínio e @ nas redes sociais não garantem o uso exclusivo: não registrar uma marca pode trazer problemas sérios, como perdê-la para outra pessoa ou empresa. Comprar o domínio do seu site e/ou correr para ser o primeiro a garantir o nome do perfil nas redes sociais não traz nenhuma garantia, muito pelo contrário, você pode ser notificado caso alguém registre sua marca antes de você. Por este motivo é tão importante que o registro de marca seja iniciado com a abertura da empresa para evitar aborrecimentos futuros.

●     Não aposte na incerteza: infelizmente é bem comum que os empreendedores brasileiros deixem para registrar suas marcas após entender que seus negócios estão prosperando, porém, apostar na incerteza é caminho para o insucesso. Imagina só a catástrofe que seria trabalhar a credibilidade da sua marca por anos por meio da venda dos seus serviços e produtos, criar um vínculo com seu consumidor e descobrir que perdeu o registro da sua marca? É como ter que começar do zero novamente!

●     Proteja-se contra plágio: a discussão sobre plágio está muito mais presente no meio artístico e dos influenciadores digitais, mas é uma realidade no mercado brasileiro e requerer o depósito de uma marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a única forma efetiva de proteger sua marca do uso indevido e plágio.

     Novas possibilidades: ao receber e se tornar proprietário da marca, o empreendedor abre um leque de possibilidades de crescimento do negócio, como o direito de fazer licenciamento de produtos ou optar por franquear o modelo de negócios, por exemplo, o que aumenta o alcance de mercado e possibilidades de atuação.

      Evite perda da marca: se sua marca for registrada por terceiros você pode ter seu site bloqueado e ainda receber uma notificação judicial solicitando a retirada de peças publicitárias, redes sociais e até produtos do mercado dentro de um curto período de tempo, o que pode significar uma crise irreversível para a prosperidade do seu negócio.

Não garantir e perder o uso exclusivo da sua marca é muito mais caro e complicado do que o processo de depósito dela no INPI. Se você ainda não registrou sua marca, corra enquanto há tempo!

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Digital Influencer registra suas marcas

 



Nos últimos anos, as redes sociais ganharam mais relevância na vida das pessoas e o alcance do público em número pujante fez aumentar a quantidade de influenciadores digitais no Brasil. Tal profissão consiste em utilizar as plataformas digitais para produzir conteúdo, exercendo influência sobre as decisões de consumo, as opiniões e os comportamentos dos seguidores. 

O produto ofertado pelo digital influencer é a sua imagem e as empresas os buscam para fins promocionais estratégicos de suas marcas, devido à credibilidade que estes possuem, gerando marketing de influência no qual todos ganham, pois a marca recebe a visibilidade de seguidores dos influenciadores, que são potenciais clientes, e o influenciador recebe a visibilidade dos clientes da marca, que são potenciais seguidores. 

Por se tratar de uma atividade relativamente nova, muitos influenciadores desconhecem as questões jurídicas essenciais ao desempenho da atividade e trabalham sem a consciência da importância de registrar sua marca pessoal para garantir proteção na internet, a qual é indispensável e sua ausência pode gerar uma série de problemas futuros. 

Nesse sentido, é válido conceituar o que é marca pessoal para os influencers, que nada mais é do que o conjunto de tudo aquilo que uma pessoa produz na internet que a identifica. Faz parte da composição o nome pelo qual a pessoa se chama, o nome do canal (no caso do Youtube), a identidade visual, o bordão, os jargões, o logotipo, o conteúdo criado, a própria imagem, dentre outros sinais distintivos. 

No Brasil, além dos Contratos, dos Direitos Autorais, a marca do influencer pode, e deve, ser protegida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse instituto é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado. 

O pedido de registro de marca poderá ser feito perante o INPI considerando, em conjunto ou separadamente, a marca nominativa (nome próprio ou nome do canal/página), a marca figurativa (logo) ou a marca mista (conjunto da figurativa com a nominativa), sendo, portanto, tal proteção totalmente aplicável aos influenciadores digitais. Além disso, o registro pode ser feito em diversas classes a fim de ampliar a proteção do direito. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços. 

Verifica-se que, em uma abordagem desleal, algumas empresas fazem cópias dos trabalhos dos influencers na tentativa de alcançarem o mesmo sucesso que os produtos originais. Isso é uma fragilidade existente, pois muitas vezes são utilizados nomes ou marcas muito parecidos, com o objetivo claro de causar confusão na mente dos consumidores. 

Um caso emblemático que retrata a necessidade do registro de marcas pessoais pelos influenciadores é o da criadora de conteúdo e empresária Camila Coutinho, dona da marca Garotas Estúpidas. No ano de 2018, uma determinada empresa criou uma linha de produtos estéticos com o nome "Garota Estúpida" e colocou nas embalagens fotos da influencer. Por ter registro no INPI, Camila conseguiu, por meio do assessoramento de seus advogados, o deferimento de uma liminar no judiciário, obrigando a referida empresa a parar de produzir e comercializar produtos com os referidos nomes e imagens.  

Além dela, outros influenciadores experientes também já registraram suas marcas pessoais no INPI, tais quais Felipe Neto, que registrou sua marca nas classes 28 e 41; Hugo Gloss, que registrou sua marca na classe 41; e Larissa Manoela, que registrou sua marca nas classes 03, 25, 28, 35, 41, 14, 16, 36, 09, 20, 32 e 38. 

Para fazer o registro de marca, é preciso seguir uma série de passos, inclusive a verificação antecedente da viabilidade do registro, se já não existe marca em atuação no mercado com símbolos similares, sendo recomendada a contratação de um advogado para auxiliar nesse processo. Se o INPI verificar que foram atendidos os requisitos da legislação, ele concede o registro, que é válido por 10 anos (prorrogáveis). 

O registro da marca no INPI confere proteção e direitos de exclusividade sobre o uso - caso haja a devida distintividade -, sem isso, o influenciador fica vulnerável ao uso comercial não autorizado, por terceiros, da sua marca, que carrega toda sua credibilidade, o que pode fragilizar sua reputação e seus lucros. 

Sendo certo, após o registro é fundamental o monitoramento de marcas que possam colidir com a sua naquela autarquia. Afinal, todos os dias são deferidos novos registros e é necessário monitorar para verificar possíveis violações do direito ao uso da marca. 

Já com o registro da marca do influenciador digital no INPI, os demais influenciadores e empresas deverão solicitar autorização do influencer para utilizar sua marca para finalidades comerciais e reproduzir o conteúdo criado em suas redes sociais, além de que expressa mais profissionalismo às empresas contratantes. Logo, verifica-se que o registro no INPI pode evitar anos de briga no judiciário, seja pela autoria e exclusividade da marca pessoal, seja pelos danos sofridos. 

É válido destacar que o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, incisos X e XXII, por se tratar de proteção à intimidade do ser humano, pela lei de Propriedade Industrial 9.279/96, lei de Direitos Autorais 9.610/98; além das legislações internacionais, no caso de direitos de titulares sediados em outros países, sendo garantido o direito a indenização por danos morais e materiais consequentes dessa transgressão. Assim, é inegável que os influenciadores devem registrar suas marcas no INPI.  


Juiz nega uso exclusivo das marcas Mille Bier Joinville a cervejaria

 A Justiça Federal negou o pedido de liminar da de uma cervejaria para que pudesse usar com exclusividade a marca mista "Mille Bier Joinville" ou "Mille Bier", indeferido pelo INPI. A decisão é do juiz de Direito Antonio Araújo Segundo, da 6ª vara Federal de Joinville/SC, e foi proferida em ação contra o INPI e as empresas que utilizam as referidas marcas.

O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado.

O INPI afirmou que o "indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial (petição inicial) qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal (da lei de propriedade industrial)".

As empresas alegaram que usam suas marcas há anos e que a marca da cervejaria não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro.

"Neste momento processual, não é possível elidir a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo consistente no indeferimento do registro de marca efetivado pelo INPI", afirmou o juiz, para quem é necessária a produção de mais provas para avaliação da questão.

"Além disso, o risco de prejuízo a que está sujeita a autora é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação, a impor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida", concluiu o juiz.

INPI calcula recordes de solicitações de registros de Marcas

Mesmo durante a pandemia, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registrou um crescimento de 48% nos pedidos de registro de marca, entre 2019 e 2021, totalizando 363.392 marcas depositadas. Considerado o 10º maior receptador de marcas do mundo, segundo dados de 2021 da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Instituto atingiu o recorde de pedidos depositados: a cada 90 segundos, uma marca era depositada no Brasil.

"Os pedidos de registro de marca têm um prazo de tramitação pelo INPI muito positivo se comparado a prazos praticados em países desenvolvidos e em desenvolvimento. O INPI tem levado em média dez, doze meses para examinar um pedido de registro de marca que não tenha sofrido oposição de terceiros, o que é relativamente rápido, se comparado aos anos anteriores. Infelizmente, com o aumento do número de marcas depositadas e a redução do quadro de examinadores, é possível que este tempo de exame aumente, o que não deve interferir no número de novos casos" - INPI

É importante lembrar que o Brasil adotou o sistema atributivo de direitos e somente a marca devidamente registrada garante ao seu titular, além de sua proteção, eventuais ações contra terceiros, assim, independente do tempo de exame, o depósito da marca no INPI é a principal via para assegurar os interesses da empresa sobre o sinal marcário escolhido.

Enquanto isso, os números promissores referentes às patentes no Brasil ficam por conta da expressiva redução no tempo de exame técnico de patentes e na quantidade de pedidos aguardando o dito backlog. Desde que o Plano de Combate ao Backlog de Patentes foi implementado pelo Instituto houve uma redução que já ultrapassa os 80% (de acordo com dados do triênio INPI 2019-2021). "Esse cenário cria um ambiente oportuno para a inovação no Brasil, tanto para empresas nacionais quanto internacionais, e tem como consequência a diminuição no tempo que as empresas aguardam uma decisão sobre a exclusividade de uso de sua tecnologia. Tempo muito valioso, uma vez que ter uma patente concedida pode impactar, por exemplo, na valoração da tecnologia para a realização de transações de licenciamento e até mesmo na valoração da própria empresa. Além disso, a agilidade do exame é um fato importante na tomada de decisões estratégicas de mercado pelas empresas inovadoras", afirma Gabriela Salerno, sócia e líder da área técnica do departamento de patentes.

Outra estratégia que tem se destacado na área de patentes do INPI é a priorização do exame técnico. A implementação de novos acordos de PPH (Patent Prosecution Highway) com diversos países e o estabelecimento de novas modalidades de exame prioritário ao longo do último triênio (2019-2021) vêm sendo responsável por uma diminuição expressiva no tempo de exame. A possibilidade de priorização torna-se cada vez mais relevante, principalmente após a decisão do STF que invalidou o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, o qual estabelecia que "o prazo de vigência não será inferior a dez anos para a patente de invenção e a sete anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão (...)", gerando inúmeras incertezas legais e menos investimentos no país e, consequentemente, aumentando a urgência em relação às decisões proferidas pelo INPI.

Além disso, cabe destacar que o INPI implantou mais de 30 medidas de desburocratização e vem apresentando um cenário de melhorias para empresários e empreendedores. Espera-se que as medidas adotadas resultem em concessões de patentes em importantes áreas como saúde, sustentabilidade e educação.


STJ anula registro de marcas por má-fé em pedido de caducidade

 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou três registros referentes à marca Permabond, por entender que um empresário agiu com má-fé ao requerer a caducidade da marca e, em seguida, registrá-la em benefício próprio. Segundo o colegiado, é alta a possibilidade de que a marca Permabond reproduzida no Brasil seja confundida ou associada com a mesma marca utilizada no estrangeiro.

De acordo com os autos, a empresa estrangeira Permabond LLC ajuizou ação contra um empresário e sua empresa, registrada no Brasil como Permabond Adesivos Ltda., pleiteando a adjudicação ou, alternativamente, a anulação dos registros já concedidos à empresa brasileira.

Notoriedade da marca

O TRF da 2ª região julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, sob o entendimento de que a notoriedade da marca estrangeira não foi comprovada na via administrativa.

No recurso ao STJ, a Permabond LLC alegou que o empresário teria sido seu empregado, o que evidenciaria sua má-fé ao requerer a caducidade da marca e, em seguida, depositar o registro, em benefício próprio, com o mesmo nome. A empresa estrangeira sustentou, ainda, que o registro de marca caducada feito pelo ex-empregado caracterizou desvio de clientela e concorrência desleal.

Má-fé

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a Permabond LLC foi titular do registro da marca Permabond no Brasil até 2006, mas não chegou a utilizá-la no país e não pediu a prorrogação do registro no prazo legal, razão pela qual foi declarada a caducidade.

Para o ministro, como ficou constatado nos autos que o empresário tinha prévio conhecimento da existência da marca, a sua tentativa de se apropriar da ideia original para explorar comercialmente produtos similares no Brasil constitui evidente ato de má-fé.

"Não fosse assim, qualquer pessoa com conhecimento de alguma marca de sucesso no exterior, mas que ainda não tivesse renome ou notoriedade no Brasil, poderia reproduzi-la livremente sem que o seu titular fosse consultado ou remunerado por isso."

De acordo com o ministro, a atitude do empresário de tentar se apropriar, sem consentimento, de marca de que tinha pleno conhecimento para distinguir produto ou serviço semelhante, podendo causar confusão entre os consumidores, ofendeu o art. 124, incisos V e XXIII, da lei 9.279/1996 - Lei da Propriedade Intelectual e o art. 10 bis da Convenção da União de Paris.

LPI

Cueva também destacou que o reconhecimento do alto renome de determinada marca implica proteção especial em todas as categorias de produtos, mas isso não significa que as marcas que não sejam reconhecidas como tal não estejam minimamente protegidas, como é o caso do direito de prioridade previsto no art. 127 da LPI.


O ministro explicou que, mesmo não tendo sido reconhecido o alto renome da marca Permabond no Brasil, o art. 124 da LPI impede o registro que reproduza ou imite elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros.

"O registro de uma marca deve observar seu cunho distintivo, reclamando o ineditismo em seu ramo de atividade, o que não se verifica na hipótese vertente", concluiu o relator ao anular os registros concedidos à empresa brasileira.

Processo: REsp 1.766.773

Leia o acórdão.

Informações: STJ.


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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Preço x Valor saiba a diferença.


Preço x Valor

Muitas pessoas confundem os termos preço e valor. Uma forma de entender bem essa distinção é se perguntando “Por qual motivo algumas pessoas pagam mais por alguns produtos?” Esse é o X da questão, continue lendo esse artigo e entenda melhor sobre preço x valor!

Afinal, qual a diferença entre preço e valor?

Falando de forma simples, valor está relacionado ao benefício que determinado produto traz para o cliente, quando a empresa quer demonstrar o valor de determinado produto ela fala sobre argumentos, por exemplo, compre essa casa, lugar onde você e sua família passarão momentos incríveis com segurança e conforto. Nesse caso, as palavras usadas para convencer o comprador tem apelo emocional, ou seja, conversa com os sentimentos do cliente.

Quando falamos em preço, estamos falando a respeito de quanto o cliente vai pagar em dinheiro, falamos sobre adjetivos, características do produto, por exemplo, compre casa de 4 quartos sendo 2 suítes, área de lazer, etc. Algumas marcas tem preço e outras têm valor.

Quando um consumidor comprar um produto pelo valor e não pelo preço ele automaticamente está dizendo que a empresa entendeu suas necessidades e ofereceu vantagens e experiências que estão ligadas a satisfação do cliente e não ao dinheiro em si.

Marcas que oferecem valor estão em busca de clientes fiéis, clientes que não são tão sensíveis ao preço e a concorrência.

Quero ser reconhecido pelo preço, posso?

A resposta é SIM, mas cuidado, essa é uma estratégia que deve ser bem estudada e elaborada antes de ser colocada em prática. Sem dúvidas, esse é um posicionamento que a sua empresa pode ter, mas um dos maiores problemas em ter consumidores que visam apenas o preço é que eles não são fiéis a sua marca e não mantém relacionamentos duradouros com a mesma, ou seja, caso seu concorrente tenha um preço melhor que o seu eles acabam trocando a sua empresa.

Outro malefício de ser uma empresa que tem o posicionamento de “mais barata” é que em vários momentos a empresa vai precisar “lutar” com “unhas e dentes” para sustentar sua estratégia.  Pois, para manter o menor preço será preciso reavaliar a cultura corporativa, colocar em risco a reputação da marca e o relacionamento com fornecedores e clientes por alguns centavos.

Como agregar valor ao meu produto?

Estude o seu nicho

O primeiro passo para quem quer demonstrar para os clientes que o produto vale quanto está pedindo é se destacar dos seus concorrentes e, sem dúvidas, uma das formas de fazer isso é identificando déficits do seu mercado e solucioná-los.

Construa a percepção da sua marca

A percepção da marca é um dos fatores que influenciam diretamente na decisão de compra do consumidor, então, investir na imagem da sua marca e apresentação dos produtos é fundamental. Uma das formas de aumentar a percepção de valor da sua marca é investindo na identidade visual da mesma e materiais impressos de qualidade.

Entenda as necessidades dos seus clientes

Se você tiver um produto que atenda as necessidades do cliente em determinado momento, a venda é quase certa. Para que isso se concretize, procure apresentar aos clientes um produto útil e que de fato atende suas necessidades.

Use adjetivos e não características

Como já falamos mais acima, falar características dos produtos não atrai os clientes, ou seja, invista em apresentar os benefícios que o produto oferece antes de falar o preço. Bons vendedores entendem as necessidades dos clientes e conversam de forma argumentativa para convencer o cliente a fazer a compra.

Invista no seu relacionamento com cliente

O bom relacionamento entre empresa e cliente é essencial para empresas que desejam agregar valor, pois, além de ajudar no fechamento da venda, faz com que o cliente confie na empresa e se torne um promotor da marca.

Conclusão

Então, os clientes estão dispostos a pagar mais por algumas marcas simplesmente por dois motivos: compreenderem as necessidades dos clientes e mexerem com suas emoções. Quer agregar mais valor a sua marca, comece investindo no registro da sua marca.

Fale já com um de nossos consultores através do WhatsApp (11) 9 4319-8445.