sábado, 23 de julho de 2022

Justiça do Rio proíbe Netflix de usar ferramenta de compactação de vídeos e estipula multa de R$ 50 mil

 



Empresa nega o uso do DivX, entretanto, os documentos técnicos entregues ao Tribunal de Justiça mostraram o contrário. Netflix nega a acusação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Netflix pare de usar tecnologia de compressão de vídeos em alta definição chamada DivX, com a penalidade de R$ 50 mil por dia que não cumprir a decisão.

Segundo o Judiciário, a empresa estaria utilizando a ferramenta sem a devida licença, protegida no Brasil pelo registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual desde 2018.A Netflix já havia sido intimada em 2021, mas derrubou a ordem judicial em 2022.

Agora, a decisão voltou a valer. A empresa nega o uso do DivX, entretanto, os documentos técnicos entregues ao Tribunal de Justiça mostraram o contrário para os analistas.

Segundo o advogado do Divx, Carlos Aboim, “ir à Justiça foi o recurso encontrado para proteger novos investimentos no desenvolvimento dessa e novas tecnologias”, disse.

A Netflix diz que a decisão causará grandes prejuízos à empresa, mas que isso não gerará impactos na qualidade do streaming para seus assinantes.

 

Disney perderá os direitos autorais sobre o Mickey Mouse em 2024

 




Na legislação americana, trabalhos artísticos perdem exclusividade depois de 95 anos de sua concepção.

Em 2024, a Walt Disney Company não poderá mais impedir que outros artistas ou empresas usem a imagem do personagem Mickey Mouse, que cairá em domínio público.

Sob a legislação americana, o ratinho criado para um desenho animado em 1928 tem a previsão de perder a proteção do copyright.

Com isso, qualquer pessoa poderá usar o Mickey sem um acordo de licença. No entanto, apenas a versão que aparece no curta-metragem do Steamboat Willie, de 1928 poderá ser usada livremente.

De acordo com a atual lei de propriedade intelectual do país, personagens e outros trabalhos artísticos deixam de ser exclusividade de quem os criou depois de 95 anos de sua concepção.

Mickey Mouse — a criação do ilustrador Walt Disney, o roedor que se tornaria a marca de um império global de entretenimento — cuja silhueta consiste simplesmente de um grande círculo e dois círculos menores que servem como orelhas, apareceu pela primeira vez no desenho em preto e branco Steamboat Willie ou “O vapor Willie”, em Nova York, em 18 de novembro de 1928.

O desenho animado foi pioneiro na animação pelo uso de som sincronizado – onde os movimentos na tela correspondem à música e aos efeitos sonoros, lançando uma das imagens mais reconhecidas no cinema e na televisão.

De acordo com o Museu Nacional de História Americana, ao longo dos anos, Mickey Mouse passou por várias transformações em sua aparência física e personalidade. Outros personagens já passaram para o domínio público como o Ursinho Pooh.

Em maio de 2022, o senador republicano Josh Hawley, do Missouri, ganhou as manchetes após ameaçar mudar lei para antecipar fim dos direitos da Disney sobre o Mickey Mouse. Hawley propôs um projeto que limita a proteção de direitos autorais a 56 anos e faz essa mudança ser retroativa. (Fonte: Agência O Globo)

Anatel deve bloquear IP dos serviços de IPTV partir de 2023

 


A estratégia chamada de “bloqueio administrativo” vai permitir a suspensão do IP e DNS de forma imediata, sem mesmo uma liminar na justiça. Confira!

Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) continua forte contra a pirataria no Brasil e, a partir de 2023, deve passar a bloquear os serviços de IPTV de forma automática, sem mesmo uma liminar na justiça.

Durante debate organizado pelo site Tele.Síntese na última segunda (18/7), Hermano Tercius, superintendente de fiscalização da Anatel, disse que já no primeiro semestre do ano que vem a estratégia de “bloqueio administrativo” deve estar definida.

Anatel deve bloquear IP dos serviços de IPTV pirata sem ação judicial

Na prática, essa ação pode permitir a operadora de banda larga derrubar endereços IP e DNS sem a necessidade de uma ordem judicial, necessitando apenas do comando das agências reguladoras Ancine e Anatel. Isso mudaria a logística atual que necessita que uma ordem judicial seja iniciada e atrasando drasticamente o processo de bloqueio.

Outro órgão que defende regras mais rígidas nesse mercado é a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). Jonas Antunes, diretor da entidade, disse que essa estratégia seria muito importante para o combate à pirataria de conteúdos audiovisuais.

Por fim, Tercius falou ainda sobre o resultado positivo que a Anatel tem conseguido com o apoio da Polícia Civil através da Operação 404 que desde 2019 tem combatido a pirataria no Brasil. Só no ano passado, cerca de 3 milhões de produtos irregulares apreendidos. Dentre os principais, estão justamente as caixinhas de TV Box, além de celulares, carregadores e fones de ouvido sem fio.

 


Vitória da Apple: tribunal rejeita ação da Ericsson por violação de patentes 5G no Reino Unido

 


No fim de junho  a Apple foi processada pela Ericsson também no Reino Unido por violar patentes de tecnologias que viabilizam o uso do 5G em seus aparelhos. Agora mais um capítulo desta disputa passou pelo Tribunal Distrital de Haia, nos Países Baixos, com uma decisão em favor da Apple.

Detalhando um pouco mais, o tribunal determinou que a Apple não violou a patente EP 28 19 131 B1 da Ericsson por não a considerar um padrão essencial para uso da tecnologia 5G, mas sim para implementá-la. Dessa forma, os produtos da Apple não serão proibidos no Reino Unido, o que configura uma vitória para a empresa de Cupertino.

Por outro lado, é importante lembrar que processos da Ericsson contra a Apple ainda estão em andamento em pelo menos mais 6 regiões como nos EUA, Brasil, Holanda, Alemanha e Colômbia. Falando na Colômbia, o Juzgado 042 Civil del Circuito de Bogotá decidiu em favor da Ericsson, impedindo que aparelhos da Apple sejam vendidos no país.

O primeiro processo contra a Apple foi aberto em outubro de 2021, quando a Ericsson acusou a Apple de usar tecnologias de patentes dela sem renovar os acordos para isto, que ainda seguem em negociação sem nenhum sucesso. De acordo com o FOSS Patents, a Ericsson é dona da patente em questão até dezembro de 2037.

sábado, 16 de julho de 2022

PGR emite parecer favorável à Apple na briga com Gradiente pelo uso da marca iPhone , STF vai decidir.

 


O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um parecer favorável à Apple na disputa com a brasileira Gradiente em torno do uso da marca iPhone. O documento foi enviado nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o litígio tramita.


A IGB Eletrônica, dona da Gradiente, afirma que em 2000, sete anos antes de a Apple lançar seu primeiro smartphone no Brasil, pediu o registro da marca “G Gradiente iPhone”. A Apple contesta, afirmando que a família dos produtos “i”, com a grafia do “P” em maiúsculo, é usada desde 1998.


As empresas chegaram a participar de um processo de conciliação intermediado pela ministra aposentada do STF Ellen Gracie, mas o acordo não prosperou. Sem consenso, o caso irá a julgamento em plenário, mas ainda sem data prevista. O relator é o ministro Dias Toffoli.


As instâncias inferiores deram razão à Apple. O entendimento vem sendo o de que o sucesso mundial do iPhone norte-americano constituiria um fato consumado em todo o mundo, não havendo como o Judiciário brasileiro impedir o uso da marca.

A manifestação de Aras vai nessa mesma linha. Segundo a PGR, antes da aprovação do registro feito pela IGB, “ocorreu mudança significativa no mercado a ponto de tornar a marca iPhone mundialmente conhecida pela excelência dos produtos fabricados pela Apple”.


“A concessão de exclusividade com base na anterioridade, mesmo após a consolidação mundial do elemento descritivo, poderia confundir os consumidores, tendo em conta que a notoriedade agrega valor decisivo ao produto”, aponta Aras.


De acordo com a PGR, dar razão à Gradiente arrisca os princípios constitucionais de proteção da livre concorrência, que fomenta a inovação, e da propriedade industrial, que privilegia a “conquista criativa” e “traz benefícios ao ambiente concorrencial”. O processo segue para o STF.

Ludmilla diz que marca 'Numanice' foi registrada por outra pessoa: 'Culto ameaçado'

 





Ludmilla usou as redes sociais para desabafar com os fãs nesta quinta-feira (14/7). A cantora comentou que está enfrentando um problema judicial com nome do seu projeto de pagode, “Numanice”, que tem um próximo show marcado para Fortaleza.

A cantora revelou que outra pessoa registrou a marca antes dela junto aos órgãos do governo. “Ô gente, corre aqui que tenho uma fofoca para vocês. Nosso culto, ‘Numanice’, está ameaçado! Me contaram que outra pessoa registrou a marca 'Numanice',  comentou.

Ludmilla ressaltou que está atenta aos fatos. “Já estou correndo pra resolver com a minha equipe, mas quero que vocês mandem muita energia positiva. A nossa pregação não pode acabar!”, pediu aos fãs.

Ela ressaltou que a pessoa que registrou o nome está tranquila com o processo. “Enfim, em breve espero voltar com boas notícias. O nosso pagodinho já virou religião!”, concluiu. O último show do projeto, em Salvador, reuniu mais de 30 mil pessoas. Antes dela, só Beyoncé teve um público tão grande na capital em um show solo feminino.

 

 

Registrar marca é assegurar crescimento da empresa

 



Um desenho estilizado mostra um jogador de basquete com' as pernas abertas em arco; na mão esquerda, a bola está a ponto de cair na cesta. Com esse desenho, o astro do basquete norteamericano Michael Jordan eternizou um lance pessoal – e um fabricante de artigos esportivos vende tênis ainda hoje, décadas depois de Jordan ter se aposentado. Isto é investimento de recebimento “ad eternun”

Este é apenas um exemplo de uma marca registrada – que mostra o porquê da importância de uma empresa, associação ou prestador de serviço registrar a sua marca: naquele espaço (que pode adquirir o formato que se quiser chegar) estará contida a história, será acentuada a credibilidade e, ao mesmo tempo, estará demonstrado um compromisso com fornecedores, clientes, colaboradores, público em geral e mesmo autoridades.

“Uma marca registrada é o elo entre empresa, produto, serviço e cliente e indispensável para o desenvolvimento e a manutenção de uma empresa em seu segmento de mercado”, afirma o CEO da Forato Consultoria Marcas e Patentes, Dr. Denilson Forato

Ela prossegue, enfatizando que uma marca representa a identidade da empresa, de seu produto ou serviço. Mas faz uma ressalva: não adianta ‘encomendar’ um estudo que entregue uma marca que deixe o empresário satisfeito. Se tal marca não for registrada em um órgão reconhecido, há o risco de grande prejuízo, tanto financeiro quanto de credibilidade da empresa.

“O empresário deve pensar que passou um período, qualquer que seja, até a empresa atingir um nível de reconhecimento e credibilidade pelos produtos que põe no mercado ou serviços prestados. Toda essa história está contida na marca – que, se não for registrada, pode ser ‘furtada’ e utilizada por uma empresa com valores totalmente distintos”, alerta Forato.

Dr. Denilson Forato, da  Forato Consultoria Marcas e Patentes, que oferece, entre os serviços de consultoria empresarial, perícias judiciais, o registro de marcas e patentes, através de trabalho como procurador junto ao INPI também opina. “Em um mundo onde se dá tanta importância às questões visuais, é fundamental ter uma marca registrada que possa representar o seu negócio e, ao mesmo tempo, assegurar que todos os seus valores, objetivos e histórias estão contidos em um símbolo”, comenta Forato.

Ele lembra que, sem o registro da marca, o empresário não garante direito à exclusividade do uso. “Registrar a marca é a única forma de proteger o seu negócio em todo o território nacional”, continua Forato, que também lembra outro fato: em caso de a marca registrada ser copiada, há possibilidade de ação judicial.

Para mais informações, fale com um dos consultores da  Forato Consultoria Marcas e Patentes, através do link.

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Fabricante de sidra é condenada por uso indevido da marca Cereser.

 O juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação que proibiu a empresa L&M Indústrias Ltdas de comercializar o produto Sidra Golden em garrafas identificadas com a marca Cereser. Além da proibição, a empresa também terá que pagar R$ 10 mil em danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária da marca.

Empresa comercializava bebida em garrafa identificada com marca concorrente
Divulgação


A decisão unânime foi provocada por apelação da L&M. O órgão colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado no último dia 18. O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.


Tanto a decisão de piso como a de 2ª grau consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende o uso indevido de marca como uma das hipóteses de dano moral presumido com necessidade de reparação.

Loja Riachuelo é condenada por uso indevido de marca em camisetas

 


 

 

Em se tratando de direito de marcas, os danos moral e material são presumidos. Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação das Lojas Riachuelo e de uma empresa de confecção por uso indevido da marca de roupas Surf Trip.

Loja Riachuelo é condenada por uso indevido de marca em camisetas

Na ação, o autor afirmou que a Riachuelo estava vendendo camisetas com a marca Surf Trip, sem autorização, causando confusão nos consumidores. O dono da marca também alegou prejuízos à imagem da Surf Trip, uma vez que as camisetas da Riachuelo eram vendidas por preço inferior aos produtos originais.

O relator, desembargador Sérgio Shimura, reconheceu a prática de falsificação (contrafação) e a venda não autorizada de camisetas com a marca de propriedade do autor, bem como o aproveitamento parasitário do nome e da reputação da Surf Trip. "Não se de há negar a ocorrência de dano de natureza material, diante do efetivo desvio de clientela", disse.

Nesse sentido, o magistrado afirmou que o dano material é presumido, conforme vêm entendendo as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJ-SP em casos semelhantes. Assim, a Riachuelo e a fabricante das camisetas foram condenadas ao pagamento de lucros cessantes, que serão apurados na fase de liquidação de sentença.

Shimura também reconheceu a ocorrência de dano moral, que, da mesma forma, é presumido: "Na hipótese dos autos, a violação da honra objetiva reside no fato de que a utilização indevida da marca da autora e a concorrência parasitária ferem a própria identidade da marca lesada, gerando desvio de clientela em desfavor da apelada".

O relator apenas reduziu a indenização por danos morais, que passou de R$ 150 mil para R$ 50 mil. "Considerando que o ato ilícito no caso envolve a comercialização apenas de camisetas, bem como considerando os precedentes deste e. tribunal, cabível a redução do valor da indenização por danos morais", explicou. A decisão foi unânime.

Registre a sua marca contato: (11) 9 4319-8445.




Por que Globo assina Patrícia Poeta no Encontro?



Programa lançado em 2012, o Encontro não pertence à Globo. Ao menos a marca não está registrada pela emissora no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pois o órgão negou os pedidos feitos nos últimos anos.

A marca Encontro com Fátima Bernardes pertence à Globo até 2025 por cessão de contrato. Para ter o seu nome como parte de um produto da empresa, a jornalista precisou conceder uma autorização especial junto ao Inpi.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, "não são registráveis como marca: pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

Fausto Silva, por exemplo, quando ainda era contratado da Globo, concedeu o uso de seu nome para diversos quadros, como Pegadinhas do Faustão (até fevereiro de 2023), Galera do Faustão (até dezembro de 2023).

O programa Encontro com Patrícia Poeta ainda não consta na lista do site do Inpi, mas a Globo tem essa permissão acertada em contrato com a apresentadora e deve ter o registro concedido -- no caso de Fátima, por exemplo, a solicitação tem validade até 2025.

Por não ser dona da marca, a emissora evita o uso para se livrar de uma disputa judicial que pode terminar com o pagamento de uma indenização por uso indevido de merca. Mas se possuem contrato de cessão está bom para ambas as partes.

Faça o registro de sua marca:  contato: (11) 9 4319-8445

Empresa de cosméticos é condenada por copiar nomes de esmaltes da Vult

 

A lei e a jurisprudência reconhecem a existência de dano moral no caso de uso indevido da marca, uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como, por exemplo, no desvio de clientela e na confusão entre as empresas.


Empresa de cosméticos é condenada por copiar nomes de esmaltes da Vult

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de cosméticos pela violação de uma marca de esmaltes. A ação foi movida pela Vult, grande fabricante de cosméticos, contra a concorrente por ter copiado os nomes de seus esmaltes.

A Vult possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para uso exclusivo das expressões “bombocado”, “ganache”, “brownie”, “rocambole” e “madrugada” em esmaltes. Porém, consta dos autos que a empresa ré estaria utilizando tais expressões em seus produtos, sem a devida autorização. Com isso, foi condenada em primeiro e segundo graus.

Pela decisão, a ré está proibida de usar as expressões e deve retirar seus esmaltes do mercado, além do pagamento de indenização por danos morais. Segundo o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, o dano moral pelo uso indevido de marca é in re ipsa, "tratando-se de direito de cunho personalíssimo da autora".  A reparação foi fixada em R$ 25 mil.

Além disso, o magistrado acolheu em parte o recurso da Vult para condenar a ré, também, ao pagamento de indenização por danos materiais. "O uso indevido da marca impõe a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, os quais são evidentes em virtude da concorrência desleal praticada, e capitação indevida de clientela, a serem calculados em sede de liquidação de sentença (artigo 210, da Lei 9.279/96)", disse. A decisão foi unânime. 

Registre a sua marca faça contato: (11) 9 4319-8445




ZÉ NETO E CRISTIANO: Justiça proíbe dupla de usar a marca "Esqueminha


O Tribunal de Justiça de Goiás proibiu que a dupla Zé Neto e Cristiano use as marcas “Esqueminha” e “Esqueminha com ZNC”. Isso ocorreu após Gabriel Levy, da banda Isqueminha, entrar na justiça contra a dupla em maio de 2022 para impedir o uso da marca.

Gabriel tem o registro da marca Isqueminha desde 2019 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Os sertanejos Zé Neto e Cristiano anunciaram no início de 2020 um projeto de turnê chamado Esqueminha, em parceria com uma marca de bebidas. A série de shows iniciaria em março daquele mesmo ano, mas todos os eventos do Brasil foram cancelados por conta da pandemia.

A liminar em favor de Gabriel Levy foi concedida no dia 1º de julho de 2022. Ela impede que a dupla use a marca, sob a multa de R$ 50 mil.

 




 

A decisão judicial proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizar a marca “As Patroas”



O mundo sertanejo está bastante agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.

O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e faz parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento, o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na classe 41.

Contudo, o pedido de registro foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares, desde 2017. 

Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.

Na semana passada foi deferida a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada indevidamente. 

A notoriedade e prestígio nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão. Isso acontece porque o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca registrada ao seu titular.  

A marca é o bem mais valioso de uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos seus lucros. 

Por isso, uma marca deve ser registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa dentro daquele seguimento.  faça o seu registro: foratoconsultoria.com.br - (11) 9 4319-8445.