terça-feira, 18 de dezembro de 2012

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2012

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2012
 
   
Cálculo para Retenção na Fonte:
 
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
 
Deduções:
Na apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:
- R$ 164,56 por cada dependente.
- Valor descontado a título de contribuição para previdência social.
- Valor descontado a título de pensão alimentícia.
- Parcela isenta para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 1.637,11.
- No caso de carnê-leão, também podem ser deduzidas as despesas escrituradas no Livro Caixa.
 
Exemplo de Cálculo:
Um indivíduo vai receber um rendimento no valor de R$ 4.000,00. Sofrerá desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 430,78 (11% sobre teto máximo de R$ 3.916,20) e também terá descontado o valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2 dependentes (esposa e um filho).
Rendimento
4.000,00
- INSS
430,78
- Pensão Alimentícia
500,00
- 2 dependentes
329,12
= Valor base de cálculo
2.740,10
 
2.740,10 x 15% = 411,01
 
411,01 – 306,80 = 104,21
 
R$ 104,21 é o valor do imposto a ser retido na fonte
Cálculo para Pagamento das Quotas Mensais em 2012:
Para as pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar apurado na declaração de 2012, ano-base 2011, e optaram pelo parcelamento (máximo de 8 parcelas) sem débito automático no banco, é necessário calcular os encargos financeiros decorrentes desse pagamento a prazo, sendo que o vencimento de cada parcela recai no último dia útil de cada mês.
A determinação da Receita Federal do Brasil é simples: se o pagamento se der no mês de abril, não há acréscimo. Mas nas sete parcelas seguintes é necessário acrescer a Taxa Selic de cada mês acumulada + 1% relativo ao mês do pagamento.
Assim, o campo 09 do DARF deve ser preenchido com o valor correspondente à multiplicação do percentual encontrado (soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento) e o campo 10 com o valor total, isto é, a soma do imposto + os encargos.
Tabela para Atualização das Quotas Mensais
Quota
Vencimento
Acréscimo de Juros
1a ou única
30/04/2012
-
Não há acréscimo.
2a
31/05/2012
1%
1% referente maio.
3a
29/06/2012
1,74%
Taxa Selic maio (0,74%) + 1% referente junho.
4a
31/07/2012
2,38%
Taxa Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + 1% referente julho.
5a
31/08/2012
3,06%
Taxa Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic julho (0,68%) + 1% referente agosto.
6a
28/09/2012
3,75%
Taxa Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic julho (0,68%) + Taxa Selic agosto (0,69%) + 1% referente setembro.
7a
31/10/2012
4,29%
Taxa Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic julho (0,68%) + Taxa Selic agosto (0,69%) + Taxa Selic setembro (0,54%) + 1% referente outubro.
8a
30/11/2012
4,90%
Taxa Selic maio (0,74%) + Taxa Selic junho (0,64%) + Taxa Selic julho (0,68%) + Taxa Selic agosto (0,69%) + Taxa Selic setembro (0,54%) + Taxa Selic outubro + 1% referente novembro.
Caso o contribuinte não pague a parcela até o vencimento, deverá proceder da seguinte forma para cálculo dos encargos e preenchimento do DARF:
No campo 07 do DARF deverá constar o valor normal (original) do imposto a ser pago.
No campo 08 Multa: corresponde a 0,33% ao dia até o limite de 20%. Multiplicar, portanto, o percentual de 0,33% pelo número de dias de atraso e depois multiplicar esse percentual de multa pelo valor do imposto (campo 07).
No campo 09 Juros: corresponde à soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento. Este percentual encontrado deve ser aplicado sobre o valor do imposto (campo 07).
No campo 10 Total: soma dos campos 07, 08 e 09.

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