sábado, 13 de fevereiro de 2021

Coca-cola não tem exclusividade de marca "Zero"


Empresa alegava que houve uso indevido pela Ambev da marca,

pois registrou o termo no Inpi em 2004.


A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso da Coca-cola que pretendia ver reconhecida a exclusividade sobre o termo "zero", em ação ajuizada contra a Ambev.

A Coca-cola alegava que houve uso indevido pela Ambev da marca "zero", justificando que registrou o termo no Inpi em 2004.

Ao julgar o recurso, o desembargador relator Francisco Loureiro considerou que a palavra constitui mero signo descritivo, "e por isso inapropriável". O relator lembrou que há até mesmo portaria do Ministério da Saúde autorizando o uso do referido vocábulo para designar os gêneros alimentícios que não contêm determinadas substâncias, como o açúcar.

"Não tem as apelantes o direito de impedir que outros concorrentes ostentem em seus rótulos a palavra 'zero', usada frequentemente não apenas em refrigerantes, mas também em outros tipos de bebida e alimentos em geral, especialmente se outros fatores tornam os produtos das partes distintos e inconfundíveis entre si", concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário