sábado, 13 de fevereiro de 2021

Dolly indenizará Coca Cola em R$ 1 mi por danos morais

 As empresas Ragi Refrigerantes, responsável pelo engarrafamento e comercialização dos refrigerantes Dolly, e Detall-Part Participações, detentora da marca, foram condenadas a indenizar a Coca Cola em R$ 1 milhão por danos morais. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que também inclui o sócio da Detall, Laerte Codonho, na condenação.

Os réus teriam promovido campanha difamatória contra a Coca Cola em diferentes veículos de comunicação. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, as provas juntadas ao processo comprovam que o intuito dos réus foi explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa Coca Cola para atingir sua imagem perante o público consumidor e, de forma reflexa, incrementar as vendas dos refrigerantes Dolly.

Entre as ações estariam a publicação de anúncio com acusações infundadas no jornal americano "The Wall Street Journal" e a concessão de entrevistas com acusações graves no jornal " Pasquim" e no programa "Repórter Cidadão", da Rede TV. Além disso, teriam sido veiculados anúncios em outdoors com os dizeres: "Coca Cola contém folha de coca? É ilegal? A Coca Cola está acima da lei? Dolly".

"As ofensas à honra da Coca Cola comprovadas nos autos por certo afetaram seu bom nome e conceito social, e portanto são indenizáveis, consoante o entendimento interativo de nossos tribunais. Em última análise, o que se indeniza é o dano à imagem da pessoa jurídica, fator essencial para sucesso da empresa, diante do meio em que desempenha suas atividades. O que se preserva é a formação da imagem abstrata e não visual, da entidade diante do mundo dos negócios e do próprio consumidor", afirmou o relator.

Com relação à indenização, Loureiro ressaltou que o valor de R$ 1 milhão não é excessivo, pois foram considerados o porte das empresas, a gravidade das ofensas, o dolo dos agentes e a repercussão do ilícito. "A pretendida redução da indenização certamente faria com que a reparação deixasse de cumprir a função de desestímulo à reiteração da conduta lesiva, além do que impediria que os prejuízos à imagem da autora fossem efetivamente reparados."

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Percival Nogueira.

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