sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Instituida a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (Enpi)

 

“Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual” (Enpi) é o decreto assinado e publicado em 08/12/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. As normas serão válidas até 2030.

O decreto vai direcionar as intentos do governo com 7 pilares táticos e 210 ações visando a melhora dos indicadores de competência da propriedade intelectual no país.

Clique aqui e leia o documento completo.

Conforme está escrito no documento: “A Estratégia servirá como importante instrumento para se viabilizar a coordenação e integração de políticas do Governo Federal na área de propriedade intelectual, respeitadas as capacidades dos Ministérios e o Órgão (INPI) de execução das políticas de Propriedade Intelectual”.

A PI (Propriedade Intelectual) é o alicerce da área do direito judicial que visa a proteção das criações conhecidas como “Invenções de Intelecto”. Nessa área temos a Propriedade Industrial que atua no registro de marcas, softwares e pedido de patentes, temos a área dos Direitos Autorais que são as obras artísticas, científicas e literárias, e a proteção conhecida por Sui Generis, que protege a Topografia de Circuitos Integrados (placas de computadores e semicondutores, por exemplo), e a “Cultivares Vegetal”, que protege as pesquisas de obtenção de novos vegetais que sejam especificamente diferentes de outras espécies já conhecidas e que o cultivo seja estável com o passar do tempo. E também temos os “Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos” que é a proteção de um “Conhecimento Tradicional de um Determinado Grupo Social”, que seria as tradições e conhecimentos empíricos passados de geração a geração.

Segundo Denilson Forato da empresa Forato Consultoria  Marcas e Patentes 

“Atuando a mais de 20 anos, lidando com propriedade intelectual, eu sei que toda empresa ou até mesmo a pessoa física, devem registrar o nome que exploram comercialmente, isso vale para os outros tipos de registro que nos também realizamos, caso não realize o registro, pode sim acarretar problemas no futuro, perder todo o investimento feito em publicidade, pagar multas ou até perder o direito de uso de uma marca ou patente e invenção. Portanto quanto antes proteger a sua marca e ou criação, mais seguro estará para ganhar o público-alvo desejado.”

Além deste decreto, o ano de 2021 foi bem movimentado em relação à propriedade intelectual. Também temos as Marcas de Posição com a sua legalização regulada pelo INPI,  a sanção do “Marco Legal de Startups” e o Supremo decidindo sobre a validade de 20 anos para invenções e 15 anos para modelo de utilidade, conhecido como “Prazo de Vigência de Patentes”.

Você que está lendo esse artigo, caso tenha duvidas ou queira saber mais sobre algum tipo de Registro dentro da Propriedade Intelectual (Marcas ou Patente), pode entrar em contato nos tel. (11) 94319-8445 | 99505-4892 | 94954-2981 ou pelo e-mail foratoconsultoria33@gmail.com.

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