domingo, 21 de novembro de 2021

COMO PROTEGER MEU NOME COMO MARCA?

 




Quer saber como proteger seu nome como Marca? Sim, isso mesmo! Se você tinha alguma dúvida se poderia ou não registrar o próprio nome como Marca já adianto que você pode SIM! Aliás, você também pode registrar o nome de uma terceira pessoa viva ou falecida, como a sua marca, desde que, claro, se obedeça algumas regras impostas pelo INPI. 


Eu alerto sobre o que não pode ser registrado como marca. O artigo 124 e incisos da lei 9279 de 1996, Lei de Propriedade Industrial. Lá, no inciso XV é abordada a possibilidade de registro de marca de nome próprio. Essa é uma prática que pode ser feita, mas deve seguir algumas regras para poder dar entrada no processo corretamente e garantir o sucesso do registro de marca. 


Mas, essas questões mais burocráticas você pode entender melhor neste texto anterior que mencionei. Aqui, quero te convidar para outra reflexão. Você com certeza conhece a marca MCDONALD’S, não é mesmo? Ela é o sobrenome de dois irmãos que há muitos anos atrás tinham um pequeno negócio. Ocorre que, eles não registram a marca e acabaram perdendo ela para quem realmente registrou, pois como eu falei anteriormente, você pode registrar o nome de uma terceira pessoa viva ou falecida, e, foi o que Ray Kroc fez!


Aonde eu quero chegar? Quero te informar que seu nome pode ser trabalhado e desenvolvido a fim de se tornar uma grande marca! Como? Começando pelo registro!

EMPREENDEDORA QUE FALA?


Vamos falar da proteção do nome como marca. Você já pensou nessa possibilidade? Se você ainda não visualizou esta hipótese ou por algum motivo acha ruim a ideia, tenho que te dizer que a rainha BEYONCÉ está a anos luz nesse quesito!

A Diva do pop registrou o nome de seus filhos SIR e RUMI CARTER como MARCA nos EUA. Isso mesmo! Não só o nome das crianças é o próprio nome de registro civil, mas são também MARCAS!


O que você acha disso? É visão empreendedora que fala, né?

Pense no quanto essa Deusa é empreendedora, que a holding que gerencia as marcas de Beyoncé tem o direito de usar as marcas Rumi e Sir Carter em 15 (eu disse QUINZE!) classes diferentes, entre livros, roupas, cosméticos, serviços de entretenimento e outros.


As classes, são ela que darão o “direito de extensão” do uso da sua marca. O que eu quero dizer com isso? Que o registro feito em uma classe errada ou o registro que não abrange todas as possíveis classes que se pode enquadrar sua empresa, pode trazer prejuízos ENORMES. Então, todo cuidado é pouco!

NOME EMPRESARIAL E MARCA

Então eu posso registrar a minha empresa com o meu nome? Bom, vamos lá, antes de mais nada vou diferenciar nome empresarial e marca.


NOME EMPRESARIAL é a denominação com a qual a empresa será inscrita na junta comercial e terá o seu CNPJ. Já a MARCA é a expressão ou sinal gráfico (Marca Comercial) que você pode registrar no INPI. Deu para entender a diferença?


Para clarear um pouco mais vamos de exemplo: Se Maria do Carmo, sócia de João de Deus, no Estado de Santa Catarina, criarem uma marca de roupas chamada Maria do Carmo, os dois deverão registrar primeiramente a sociedade (Do carmo & De Deus comercio de roupas LTDA, por exemplo) na junta comercial do estado de Santa Catarina,  tendo seu CNPJ e depois a marca Maria do Carmo (nome, logotipo..) no INPI.


Acredito que agora ficou mais claro, não é mesmo? Porque sempre temos que ter em mente que nome empresarial e marca são duas coisas diferentes. Muita gente acredita que ao abrir uma empresa e comprar um domínio (.br) acha que sua marca está garantida/registrada, quando na verdade a marca está TOTALMENTE DESPROTEGIDA. (Marca é diferente de Registro, que é diferente de CNPJ)


 Então, se você utiliza o seu nome pessoal como a sua marca, registre! 

Mas faça da forma correta, sempre com profissionais qualificados que possam te orientar e trazer a segurança que você precisa.


Faça contato: (11) 94319-8445 | 99505-4897 | 94954-2981

foratoconsultoria33@gmail.com

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