Em meio a tantas burocracias impostas em nosso país, o empreendedor muitas vezes se vê perdido ao iniciar um novo negócio, porém alguns passos determinam o sucesso ou fracasso de sua empresa, e eis que surge então uma pergunta: Sou MEI ou Autônomo, preciso 
registrar minha marca?

 

O que é e porque Registrar uma Marca

Marca é o sinal que tem por finalidade distinguir sua empresa de seus concorrentes, ela pode ser somente o nome comercial (marca nominativa), ou o nome somado ao logotipo (Marca mista), ou somente uma figura distintiva (marca figurativa).

Ao contrário do que muitos pensam, a marca não é protegida somente com a abertura do CNPJ, com o registro na junta comercial ou com o registro de domínio, a única forma de proteger uma marca é com o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 O INPI é uma autarquia federal ligada ao ministério da economia, é o ÚNICO órgão responsável por registrar uma marca, patente, desenho industrial, topografia de circuitos eletrônicos, programas de computador e contratos de franquia e licença.

O registro de marca junto ao INPI confere a propriedade sobre a marca e possibilita a repressão aos atos de concorrência desleal, ao uso indevido de marca registrada e ainda lhe garante exclusividade no segmento de atuação.

Quais são os riscos que corro em não registrar minha marca?

Não registrar uma marca junto ao INPI, pode ser comparado à comprar um carro zero quilômetro em uma agência e não contratar um seguro, você pode chegar até a esquina e sofrer um acidente perdendo assim todo o valor investido.

Ao divulgar sua marca, você mostra ao mundo sua ideia de negócio e caso sua marca não esteja registrada, você pode ser copiado, ou ainda pior, alguém pode registrar sua marca antes que você.

O sistema marcário no Brasil é o atributivo de direito, ou seja, só é dono do nome quem primeiro registrar sua marca junto ao INPI (Art. 129, Lei 9.279/96), ou seja, se alguém registrar antes que você, essa empresa poderá te impedir judicialmente de usar a marca.

Outro risco ao divulgar uma marca sem registro é o de você estar utilizando uma marca que já é registrada, neste caso você poderá receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca registrada e caso não deixe de usar no prazo estipulado, você poderá ser processado e ter que pagar multas, indenizações e até detenção por crime de concorrência desleal.

Com um processo por uso indevido de marca, você também terá que trocar facebook, instagram, sites, fachadas, embalagens, nome no ifood, e ainda ter que pagar altas indenizações a título de royalties por uso de marca registrada.

Por isso, antes de sair divulgando sua empresa, o correto é realizar uma pesquisa de marcas registradas junto ao INPI, e caso seu nome esteja disponível, você deve registrar sua marca imediatamente.

Por isso, a solução mais viável é a contratação de uma empresa especializada em registro de marcas, pois ninguém é bom em tudo, e o tempo é um ativo muito valioso para se perder, com o auxílio de uma consultoria especializada, você poupa tempo e dinheiro.

Faça Contato: (11) 9 4319-8445