sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Transferência de titularidade de Marca é possível?

 


Sim!

Vai vender a marca ou precisa realizar a troca de titularidade? Descubra se é possível e como funcionam as normas do INPI nestes casos!

 Embora não seja um bem material, mas sim, um bem intangível, é possível sim realizar a transferência de titularidade! Existem diversos motivos e situações que podem fazer com que o empreendedor precise realizar esta transferência.

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, é responsável pela gestão das concessões e direitos sob marcas, patentes, desenho industrial, software, entre outros.

Logo, este Instituto é indispensável para quem empreende e precisa defender os direitos da sua marca!

Como é definido o registro de marca?

Em primeiro lugar, vamos conhecer melhor o conceito de registro de marca.

Segundo a enciclopédia jurídica da PUC-SP, o registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI.

Portanto, o registro de marca é primordial para a proteção legal dos direitos da sua marca.

É através deste registro, que podemos evitar algumas situações desagradáveis, como:

  • Plágio
  • Uso indevido da marca
  • Uso indevido da identidade visual
  • Concorrência desleal

Esta é a única maneira de proteção legal da marca. Marcas sem registros, não possuem donos, perante a lei.

O dono da marca é quem fica responsável pela titularidade da mesma, e existem alguns casos onde o mesmo precisa realizar a transferência da posse.

  • Quais motivos levam o titular a realizar a transferência de titularidade?

Existem diversos motivos que levam o titular ao desejo de realizar a transferência da titularidade.

Existem casos onde realmente a empresa está fechando, mas não se limita à apenas isso.

Dentre os motivos, estão:

  • Transferência de pessoa física para pessoa jurídica
  • Compra ou venda de marca
  • Troca de titular por razões internas
  • Titular encerra as atividades da empresa, mas quer manter os direitos da marca, passando-a para outra pessoa

Como funciona o processo de transferência de titularidade?

  • Quais os tipos de transferência?

 O INPI difere as transferências em 5 módulos, de acordo com a causa.

São elas:

– Cessão

– Incorporação

– Cisão

– Sucessão legítima ou testamentária

– Falência

A seguir, conheça cada modelo de transferência:

 Cessão

Este modelo de transferência ocorre quando o titular da marca (cedente) transfere os direitos da marca para o cessionário.

Segundo o Manual de Marcas do INPI, os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário pelo procurador cadastrado no INPI;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
  • Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão;
  • Instrumento comprobatório da cessão de prioridade, se for o caso;
  • Procuração do cessionário, ao procurador junto ai INPI; 
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes, incluindo o documento de prioridade.

 Incorporação / fusão

No modelo de incorporação, sociedades são absorvidas por outra, a qual recebe todos os direitos da(s) marca(s) absorvida(s).

Já a fusão, duas ou mais sociedades unem-se para que seja formado uma nova sociedade, recebendo também, todos os direitos de marca envolvidos.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário pelo Procurador junto ao INPI;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
  • Atos da incorporação ou atos relativos à fusão e atos constitutivos da nova sociedade, averbados no órgão competente;
  • Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.


Cisão

Neste modelo, a empresa transfere parcelas do patrimônio para outras sociedades.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário, pelo procurador junto ao INPI;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
  • Atos da cisão e atos constitutivos da nova sociedade averbados no órgão competente;
  • Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.


Sucessão Legítima ou Testamentária

Ocorre quando a transferência da marca é feita a partir de uma decisão judicial.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário, pelo procurador junto ao INPI;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
  • Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito;
  • Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

Falência

Ocorre quando a transferência da marca é feita em razão de falência da empresa.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário, pelo procurador junto ao INPI;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente, GRU;
  • Alvará judicial autorizando a cessão dos direitos relativos à marca;
  • Documento de cessão devidamente assinado pelo síndico da massa falida ou pelo curador fiscal nomeado judicialmente, observadas, ainda, as demais formalidades legais;
  • Procuração do cessionário, ao procurador junto ao INPI;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
  • Quais os requisitos necessários para o titular realizar a transferência da titularidade?

Para a transferência de titularidade receber aprovação, o principal requisito é que as empresas possuam atividades parecidas ou o mesmo nicho de atuação.  O INPI só concede a aprovação nestes casos.

Quando as empresas não são da mesma área de atuação, é necessária uma regulação de CNPJ, para que tudo ocorra bem.

Além disso, é indispensável a entrega de todos os documentos solicitados.

Está pensando em realizar a transferência de titularidade da sua marca ou conhece alguém prestes a entrar neste processo?

Entre em contato conosco, estamos há mais de 21 anos auxiliando e tornando o registro de marcas um processo descomplicado e transparente!

Caso tenha alguma dúvida ou necessidade adicional você poderá nos contatar através de nossos canais de Atendimento:

Dr. Denilson Forato - Esp.em Propriedade Industrial e Intelectual

Forato Consultoria Marcas e Patentes


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