segunda-feira, 18 de outubro de 2021

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – MARCAS E PATENTES

 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – MARCAS E PATENTES

SOCORRO! COPIARAM MINHA MARCA, E AGORA?

 Saiba como utilizar recurso legal para garantir a exclusividade da sua marca

 

Já sabemos que é fundamental registrar a marca da sua empresa junto ao único órgão, no Brasil, responsável por registro de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

De acordo com dados do INPI, nos últimos anos foram solicitados aproximadamente 300 mil registros de marcas. Portanto, existe uma grande chance de encontrar uma empresa utilizando sua marca por aí.

Se você fez tudo direitinho, registrou sua marca junto ao INPI e está tranquilo tocando seus negócios e, de repente, em uma busca na internet para ver os resultados do posicionamento da sua marca, acaba encontrando outra empresa utilizando o mesmo nome que a sua marca, o que fazer?

 Minha marca em outras mãos?

Embora seja algo não muito agradável de lidar, é uma ação inevitável para que você não seja atingido diretamente por outra empresa utilizando sua marca. É aqui que entra o recurso da Notificação Extrajudicial.

O primeiro passo é ter comprovações de que outra empresa está utilizando a mesma marca que você já registrou. Uma forma é mandar um e-mail (da sua conta pessoal) para o contato da empresa, por exemplo, solicitando orçamento ou tirando dúvida sobre algum produto ou serviço, e aguardar a resposta para confirmar que a empresa realmente utiliza sua marca para fins comerciais. Esse e-mail será considerado um E-mail Registrado, que tem a mesma validade de uma Carta Registrada.

Com isso, a Notificação Extrajudicial poderá ser elaborada. A Notificação Extrajudicial trata-se de um ato preparatório para um processo judicial e tem por objetivo levar ciência da situação a quem a está recebendo. Uma vez que a Notificação Extrajudicial foi recebida, pessoalmente, por comprovação de assinatura no protocolo de recebimento, o receptor não poderá alegar desconhecimento da causa e o processo poderá ser aberto, levando, inclusive, ao pagamento de indenização.

 Mas, eu não posso apenas fazer uma comunicação informal e solicitar que a empresa pare de usar minha marca antes de entrar com a Notificação Extrajudicial?

Não é recomendado. Uma solicitação informal, seja por e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação tem grandes chances de não ter validade legal. Além disso, essa comunicação anterior ao processo pode e deve ser feita por meio da própria Notificação Extrajudicial.

Basta enviar a Notificação Extrajudicial no sentido de avisar quem a está recebendo que sua marca está sendo utilizada indevidamente e que ele tem um determinado prazo para tomar as devidas providências para parar de utilizar sua marca. Inclusive, isso é muito bem visto aos olhos dos juízes que podem considerar que você é uma pessoa de boa-fé que propôs uma solução amigável antes de entrar com o processo.

Feito isso, é preciso aguardar os próximos passos do processo legal.

 A quem recorrer para enviar uma Notificação Extrajudicial?

 A Notificação Extrajudicial trata-se de ação que deverá ser executada por um advogado, assim com o acompanhamento de todo o processo até o seu desfecho.

É de suma relevância contatar um advogado que seja especialista em registro de marcas e patentes, já que a área do direito é ampla e há detalhes com os quais somente um advogado especialista no assunto saberá lidar.

Um caminho bastante seguro é entrar em contato com uma empresa especializada em registro de marcas e patentes, que já possui um quadro de advogados especialistas no assunto, além de todo o suporte necessário para a questão.

Se você encontrou sua marca sendo divulgada por aí indevidamente por outra empresa, não espere para que essa empresa derrube seus negócios, tome as providências cabíveis o quanto antes e garanta a exclusividade da sua marca.

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