sábado, 30 de outubro de 2021

Perigo:Startups não estão fazendo o uso da propriedade intelectual

 


Dentre as 2.478 startups analisadas, 42% usaram o sistema de PI. Entenda a importância do uso para seu desenvolvimento. Em ascensão em todo o mundo, as startups se caracterizam por trazerem inovação em seus produtos e serviços, além de possuírem um potencial rápido de crescimento. Elas são a prova de que a criatividade tem alto potencial econômico. Porém, tão importante quanto desenvolver esses ativos inovadores, é garantir sua segurança jurídica e exclusividade, fazendo uso da propriedade intelectual. Por meio do uso correto do direito da PI, as startups têm maiores chances de transformar a criatividade em retorno financeiro.

Como as startups estão se beneficiando

Um estudo realizado pelo INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial, denominado “O uso do sistema de PI pelas startups”, em 2019, mostra que das 2.478 cadastradas junto à Associação Brasileira de Startups (ABStartups), apenas 42% já solicitaram registro no órgão federal. “O registro no órgão competente assegura os direitos patrimoniais e empresariais decorrentes da propriedade intelectual. A ausência desses registros permite que terceiros explorem marcas, patentes e outros bens intelectuais de forma legítima e sem ônus, prejudicando seu inventor”, explica Denilson Forato, perito e economista especializado em Propriedade Intelectual e direito empresarial pela FGV, CEO da Forato Consultoria Marcas e Patentes (11) 9 4319-8445

Garantia de segurança jurídica

A PI para as startups é indispensável para garantir segurança jurídica; direito ao licenciamento; publicidade; licitações e financiamento público; diferencial competitivo; garantia para operações financeiras; inibir pirataria e concorrência desleal; prova de autoria e valor contábil.“Quando terceiros desautorizados exploram os bens intelectuais desprotegidos, eles encontram-se assegurados a continuarem com essa prática predatória, gerando inúmeros prejuízos aos verdadeiros detentores daqueles bens intelectuais”, salienta Forato. 

É importante registrar de  imediato a marca

A recomendação básica e inicial para qualquer empresário que almeje iniciar uma startup, ou qualquer outro tipo de negócio, é o imediato registro da marca e dos objetos necessários para a consecução do negócio, como serviço, produto ou programa de computador.

O que é a propriedade intelectual

De acordo com o INPI, a propriedade intelectual é o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano. Esse sistema foi criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos: industrial, científico, literário e artístico.

O que pode ou não ser protegido

Apesar dessa definição, o termo é muito mais abrangente do que parece. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) não atribui um conceito específico, mas mostra o que pode ou não ser protegido:

– Obras literárias, artísticas e científicas, interpretações de artistas intérpretes e execuções de radiodifusão;
– Invenções em todos os domínios da atividade humana;
– Descobertas científicas;
– Desenhos e modelos industriais;
– Marcas industriais, comerciais e de serviços, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais;
– Proteção contra concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

Obrigações relativas à propriedade industrial

A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, é a que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 1° – Esta lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
mediante:
I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II – concessão de registro de desenho industrial;
III – concessão de registro de marca;
IV – repressão às falsas indicações geográficas;
V – repressão à concorrência desleal.
Art. 2º – A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Direitos autorais também fazem parte

Os direitos autorais também fazem parte da propriedade intelectual, porém, no caso das startups, a propriedade industrial é a mais utilizada, visto que a maior parte dos ativos registrados são marcas, patentes e softwares.

O órgão governamental responsável pela análise dos pedidos de proteção de todos os ativos de propriedade industrial, no Brasil, é o INPI.

Benefícios da PI

Como o ativo principal de uma startup, na maioria das vezes, é uma inovação, é essencial fazer o pedido de registro e garantir todos os direitos decorrentes dele. Com a concessão do título de propriedade da marca ou patente concedido pelo INPI, o detentor passa a ter todos os direitos legais, que abrangem diversos benefícios.

Dentre os benefícios podemos citar o fortalecimento da posição no mercado, maiores possibilidades de retorno de investimentos, possibilidade de vender e licenciar a invenção, instrumento legal de ação contra infratores, estímulo à concorrência para desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes. A assessoria especializada no registro de marcas e patentes é fundamental para auxiliar do início ao fim do procedimento, além de acompanhamento e monitoramento após o fim do processo. A atuação de um profissional é essencial, visto que existem diversas diretrizes a serem seguidas a fim de respeitar o disposto na lei.

Faça contato (11) 9 4319-8445

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