segunda-feira, 18 de outubro de 2021

PRECISO REGISTRAR MEU LOGOTIPO? ELE É MINHA MARCA? E AGORA, COMO FAÇO?

 



 Calma! Nós vamos te explicar tudo direitinho sobre o registro de logotipo

 

Bem, como já falamos no post sobre registro de marcas, toda marca deve ser registrada junto ao único órgão no Brasil responsável pelo registro de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

Mas, e quando falamos em logotipo? Quem registra? Aliás, um passo antes… Se eu já registrei a minha marca o meu logotipo já está registrado também?

A marca é aquele nome que você deu ao seu produto ou negócio, por exemplo: Coca-Cola, Nike, Casas Bahia, Apple. As marcas devem ser registradas para assegurar seu direito de uso.

Já, o logotipo, que é o layout da marca, pode ser composto por formas gráficas e letras ou somente letras ou somente forma gráfica, por diferentes elementos visuais. Tecnicamente, junto ao INPI, as marcas e seus respectivos logotipos se enquadram nas seguintes categorias:

Marca nominativa – Composta somente por nome (escrita).

Marca figurativa – Composta por um desenho, um símbolo.

Marca mista – Composta por nome mais o desenho que a representa.

 

Observe que a marca Coca-Cola é representada por uma fonte (tipo de letra) estilizada, é uma fonte própria da marca. Já a Nike utiliza tanto o logotipo com o nome Nike junto ao seu símbolo quanto somente a representação gráfica. A marca Casas Bahia também utiliza, ora somente o logo com palavras, ora o logo com o famoso Bahianinho. E a Apple utiliza sua “maçã” em diferentes cores. Ou seja, logotipo e marca se fundem!

 

coca-registro-de-marcas casas-bahia-registro-de-marca

nike-registro-de-marcaapple-registro-demarca

                                                Grandes marcas com diferentes formas para seus logotipos

 

Portanto, o conjunto gráfico que forma a marca é o logotipo e deve ser registrado juntamente com a marca. O registro da marca assegura a marca e também o logotipo, porém, no ato do requerimento, é necessário solicitar também o registo do logotipo, caso contrário, somente a marca será registrada.

 

E quando eu altero o logotipo? Preciso registrar novamente?

Com o passar dos anos, com as mudanças tecnológicas e atualizações visuais a partir de novos conceitos de design gráfico no mercado, é natural haver alterações nos logotipos e marcas. Recentemente o Instagram mudou seu logotipo e fez o novo registro da marca. Portanto, sim, é necessário registrar novamente a marca em caso de alterações para que você tenha a proteção sobre o seu logotipo!

Logotipo do Instagram antes e depois das alterações visuais

 

E caso você tenha registrado sua marca, mas não tem certeza se o registro do logotipo está assegurado, vale consultar seu processo junto ao INPI ou por meio do seu contador ou por um profissional especializado em registro de marcas e patentes.

 

O PESADELO DA CADUCIDADE

Sim, a palavra é estranha e o que vem com ela, muito mais! Em suma, se você alterar sua marca sem solicitar o novo registro, a marca anteriormente pode “caducar” e você pode perder o direito de uso da sua marca, visto que passou a utilizar sua marca atualizada, daí a importância do registro de todas as alterações feitas na sua marca ou logotipo.

Uma marca é a identidade da sua empresa que, certamente, reflete a sua identidade! É algo pelo qual você batalhou muito! Por isso, você não vai querer ver sua marca ou logotipo sendo usados indevidamente por aí, não é mesmo?

Registrar sua marca junto ao INPI não é tarefa fácil! Qualquer detalhe, por mais simples que possa parecer, pode prejudicar muito seu processo e até indeferir o registro da sua marca e logotipo. É altamente recomendável que você consulte profissionais habilitados a realizar processos de registro de marca.

 A Forato Consultoria possui expertise de mais de 20 anos em registro de marcas e patentes e oferece consultoria , basta entrar em contato para lhe auxiliarmos.

 

Não deixe para amanhã o registro da sua marca e do seu logotipo! Alguém pode registrá-los na sua frente!

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