segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Quando devo registrar minha marca fora do País?

 Registrar uma marca internacional gera muitas dúvidas aos empresários


É muito importante entender se você precisa fazer o registro da sua marca fora do 

País: (Imagem: Pixabay)

Registrar uma marca em território nacional já é razão para muitas dúvidas por parte dos empresários. Imagina quando falamos de registro de marca internacional.

Para começar, é muito importante entender se realmente sua empresa precisa de um registro internacional.

Preciso registrar minha marca internacionalmente? O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.

Se você pretende vender produtos ou serviços que vão além do Brasil, com certeza você precisa registrar sua marca no exterior.

Os motivos são os mesmos de se registrar a marca no país de origem: garantir a segurança do seu maior patrimônio – sua marca. Porém, atravessando as fronteiras, visto que se sua marca tem entrada/atuação em segmento internacional, logo, precisa do registro exterior também.

Mas, e se eu não pretendo atuar no exterior? Sugerimos que você faça a você mesmo e aos seus sócios a seguinte pergunta: Mesmo que não queiramos atuar no exterior, se surgir algum cliente por indicação que seja fora do Brasil, eu vou atender ou não?

Se sua resposta for não, se com toda certeza você nunca aceitará atuar fora do País, talvez não precise se preocupar com isso agora.

Vamos dar um exemplo de uma empresa (caso verídico) que atua vendendo produtos educativos no Brasil e recebeu a procura por um grande pedido do exterior porque, por meio das redes sociais, uma pessoa do Brasil marcou uma pessoa da Europa no post e o contato de lá chegou até aqui. De repente, a empresa brasileira se viu em meio a muitas dúvidas e dilemas sobre como vender para o exterior. Nesse caso, sua marca passa a estar exposta também fora do Brasil, o que gera mais ainda a necessidade de registro de marca.

É importante frisar também que, independentemente de você atuar ou não no exterior, se uma empresa de fora do seu país de origem requerer o uso da sua marca que está sem registro ainda, você pode, sim, perder o direito de usar sua marca e esse é um processo sem volta.

Imagina você vendo sua marca fazendo sucesso fora do País, porém, sendo de propriedade de outra empresa? Com o registro de marca internacional tudo isso é evitado.

O Protocolo de Madri – Em 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), começou a operar o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países e que habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, por meio Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem.

Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todos os países que fazem parte do acordo.

Pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses. Desde o fim de 2017, o INPI vem se preparando para garantir as condições operacionais necessárias para atuar no âmbito do Protocolo. Atualmente, tempo para análise de pedido de marcas no INPI já está em menos de oito meses.

Criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o tratado abrange 122 países, que são responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países.

O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.

Caso nenhum impedimento seja registrado, não é necessário representante e o prazo de uso da marca após o registro é de dez anos que são prorrogáveis.

Certamente a adesão ao Protocolo de Madri trouxe grandes vantagens e competitividade para os empreendedores, tais como, a redução dos custos do processo, simplificação do registro, otimização do tempo e facilitação do acesso ao requerente nacional ao registro em outros países.

Mas, como saber se posso, preciso, devo registrar minha marca fora do Brasil e como fazer? 

O primeiro passo é consultar uma empresa idônea que possa realizar a consulta para sua empresa. Aqui nossa equipe pode lhe atender e a primeira consulta é gratuita.

Entre em contato (11) 9 4319-8445 e consulte um de nossos especialistas em registro de marcas e patentes. Será um prazer lhe atender! Fazemos a CONSULTA DE VIABILIDADE para verificar a disponibilidade de registro da sua marca em território nacional e internacional e todo seu atendimento pode ser realizado a distância para a segurança de todos neste momento.

Comece agora mesmo o primeiro passo para você ter sua marca registrada definitivamente.

Em breve voltaremos com mais conteúdo sobre o mundo dos negócios para os micro, pequenos, médios e grandes negócios brasileiros.

Um forte abraço e bons negócios sempre!

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