segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Paulo Ricardo, perdeu os direitos sobre a banda RPM dos anos 80.

 Registro de marca sem acompanhamento pode gerar grandes prejuízos a uma marca

O cantor Paulo Ricardo está proibido de fazer uso da marca RPM (Imagem: Google Imagens)

 “Os Leleks”, da famosa música “Passinho do Volante”, que ficou muito conhecida no Brasil e em vários países no ano de 2012.

Foram muitos shows e aparições na TV e diversas repetições do som nas rádios. Até o jogador Neymar popularizou a música quando fez a dancinha do passinho dos Leleks dentro do campo de futebol. Sem falar na estrela pop, Beyoncé, que dançou os Leleks em um de seus shows.

Porém, o sonho de três jovens virou um pesadelo quando o grupo foi impedido, judicialmente, de executar suas músicas utilizando o nome “Leleks”, já que o produtor do trio estava requerendo os direitos autorais pelo nome que, segundo ele, era de sua autoria. Entenda o caso aqui.

E agora, novamente, a música é palco não do entretenimento, mas, de uma briga judicial, também por questões de registro de marca.

O cantor Paulo Ricardo, que fazia parte do grupo RPM, está proibido de usar a marca RPM, assim como explorar comercialmente as principais músicas da banda que foi um tremendo sucesso na década de 1980 e até hoje é querida por muitos fãs.

O vocalista foi condenado a partir de processo movido em 2017 pelos demais integrantes da banda (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, falecido em 2019 em decorrência de fibrose pulmonar).

Paulo Ricardo pretende recorrer da decisão, mas, até que tudo corra em justiça, ele fica, de fato, impedido de usar a marca RPM e algumas das mais importantes músicas do grupo, sendo que o artista somente poderá fazer uso de tal marca e determinadas músicas apenas mediante aprovação expressa do tecladista Luiz Schiavon.

O ponto focal do processo está em um contrato de 2017 que não permite a exploração comercial do nome da banda de forma individual. Paulo Ricardo teria ficado responsável pelo registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como sendo de propriedade dos quatro integrantes, contudo, o fez somente em seu nome, conforme alegam os músicos que moveram a ação.

Agora, imagine o prejuízo financeiro do cantor, além dos arranhões em sua imagem pessoal por conta desse processo! Paulo Ricardo deverá pagar indenização de R$ 112 mil, além de juros e correção, aos demais ex-colegas de trabalho.

Paulo Ricardo alega que não descumpriu o contrato e que a banda foi criada a partir de sua liderança e que os demais membros eram apenas músicos acompanhantes. Complicado, né?

Bem, tudo isso pode ser evitado com a correta consultoria de uma empresa séria e especializada em registro de marcas e patentes. Não sabemos se à época havia alguma empresa cuidando do processo, contudo, dados os desdobramentos, houve alguma falha para que tudo chegasse a esse ponto.

Por isso, sempre reforçamos a importância do registro de marca, não importa se é uma empresa micro, pequena, média, grande ou gigante. Em algum momento pode surgir outra pessoa requerendo a sua marca!

E acontece exatamente o que aconteceu com Os Leleks e com o Paulo Ricardo. Eles precisaram parar, imediatamente, de usar a marca.

Com uma empresa em outros segmentos não é diferente. Se sua empresa é de prestação de serviços, de venda de produtos, do segmento alimentício, chão de fábrica, não importa… Caso sua marca sofra oposição judicial, é necessário retirar do ar seu site, redes sociais, campanhas de Google, materiais impressos, tudo, absolutamente tudo que faça referência à marca.

O prejuízo financeiro é enorme, além de todo o estresse psicológico de quem passa por isso e precisa recomeçar a vida.

Assim, é imprescindível que você assegure o registro de marca da sua empresa. O primeiro passo é consultar a disponibilidade de registro da sua marca. Como fazer isso? Nós podemos ajudar você com uma CONSULTA  para lhe orientar sobre todos os passos e para lhe informar, após pesquisa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – único órgão responsável, no Brasil, pelos registros de marcas -, se sua marca está disponível para registro ou não e o que fazer em caso positivo e em caso negativo.

Entre em contato (11) 9 4319-8445 e consulte um de nossos especialistas em registro de marcas e patentes. Será um prazer lhe atender! Fazemos a CONSULTA para verificar a disponibilidade de registro da sua marca e todo seu atendimento pode ser realizado a distância para a segurança de todos neste momento.

Comece agora mesmo o primeiro passo para você ter sua marca registrada definitivamente.

Em breve voltaremos com mais conteúdo sobre o mundo dos negócios para os micro, pequenos, médios e grandes negócios brasileiros.

Um forte abraço e bons negócios sempre!

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